Medida provisória antecipa entrega de energia elétrica
O texto antecipa para o mesmo ano da licitação o início de entrega da energia elétrica contratada de empreendimentos de geração existentes
Da Redação
Publicado em 24 de março de 2014 às 09h35.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff e o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, editaram aMedida Provisória 641, que altera a lei da comercialização de energia elétrica . O texto antecipa para o mesmo ano da licitação o início de entrega da energia elétrica contratada de empreendimentos de geração existentes. A MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 25.
A nova redação diz que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) deverão garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, observando que, "para a energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, início de entrega no mesmo ano ou no ano subsequente ao da licitação e prazo de suprimento de no mínimo um e no máximo quinze anos".
O texto anterior estabelecia que o início do suprimento se daria no ano subsequente ao da licitação.
O governo também publicou hoje no Diário Oficialdecretoque modifica o regulamento da comercialização de energia elétrica existente. A norma também trata sobre o início de suprimento de energia elétrica, determinando que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) promoverá leilões para contratação de energia no ano "A", além do ano "A-1", já previsto na regulamentação anterior.
Tanto a Medida Provisória quanto o decreto formalizam medida anunciada pelo governo para cobrir o buraco de suprimento que as distribuidoras não conseguiram preencher no leilão A-1, realizado em dezembro do ano passado. O chamado Leilão "A-0", com entrega de energia imediata, deve ser realizado em maio.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff e o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, editaram aMedida Provisória 641, que altera a lei da comercialização de energia elétrica . O texto antecipa para o mesmo ano da licitação o início de entrega da energia elétrica contratada de empreendimentos de geração existentes. A MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 25.
A nova redação diz que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) deverão garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, observando que, "para a energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, início de entrega no mesmo ano ou no ano subsequente ao da licitação e prazo de suprimento de no mínimo um e no máximo quinze anos".
O texto anterior estabelecia que o início do suprimento se daria no ano subsequente ao da licitação.
O governo também publicou hoje no Diário Oficialdecretoque modifica o regulamento da comercialização de energia elétrica existente. A norma também trata sobre o início de suprimento de energia elétrica, determinando que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) promoverá leilões para contratação de energia no ano "A", além do ano "A-1", já previsto na regulamentação anterior.
Tanto a Medida Provisória quanto o decreto formalizam medida anunciada pelo governo para cobrir o buraco de suprimento que as distribuidoras não conseguiram preencher no leilão A-1, realizado em dezembro do ano passado. O chamado Leilão "A-0", com entrega de energia imediata, deve ser realizado em maio.