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Lula sanciona isenção de Cide para softwares estrangeiros

Até agora, multinacionais do setor arcavam com uma alíquota de 10% sobre as remessas ao exterior para pagamento de licenças

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h27.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 27 de fevereiro a emenda da medida provisória 328/06 que isenta os softwares estrangeiros da cobrança de Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico). A decisão foi comemorada principalmente pelas multinacionais do setor. O recolhimento da Contribuição, cuja alíquota é de 10%, recaía sobre as remessas de dinheiro ao exterior realizadas para pagar as licenças de uso de softwares compradas lá fora. As multinacionais de software instaladas no Brasil eram as mais prejudicadas, pois essas empresas trazem de suas matrizes os softwares que vendem aos clientes brasileiros. "Foi uma notícia muito boa", afirma José Ruy Antunes, presidente da subsidiária brasileira da SAP, empresa de origem alemã. "A decisão, primeiro com a aprovação do Congresso e depois com a sanção do presidente, sinaliza uma boa vontade de adequar a legislação tributária à realidade do setor de software, que ainda é muito defasada."

Em janeiro, a SAP anunciou a suspensão dos investimentos em um centro de desenvolvimento de software que estava sendo implantado em São Leopoldo, no Rio Grande do Sul. A estimativa era de que a empresa investiria 40 milhões de euros no centro até 2010. A interrupção do investimento foi uma represália à disputa na Justiça que sua subsidiária enfrenta com a Receita Federal. A empresa foi autuada em 2002 pelo não recolhimento de Cide e, desde então, recolhe o tributo em juízo. "Já comunicamos à matriz a decisão do governo e estamos esperando uma manifestação oficial sobre o desbloqueio do investimento no centro de desenvolvimento", diz Antunes.

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