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Limite de tempo para atendimento é inconstitucional, diz Febraban

Para os bancos, a lei municipal que vigora na cidade de São Paulo desde sexta-feira (20/5) fere os princípios do CMN

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h44.

A lei municipal Nº 13.948, que limita o tempo de espera nas filas dos bancos na cidade de São Paulo, é considerada inconstitucional pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). Mais uma entre várias leis municipais que engessam o atendimento bancário, a legislação paulistana, que entrou em vigor na sexta-feira (20/5), determina que os clientes devem ser atendidos em, no máximo, 15 minutos em dias normais, 25 minutos em vésperas e após feriados, e 30 minutos em dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais.

Segundo a Febraban, as leis municipais e estaduais que tratam de assuntos bancários, em geral, são ilegais porque ferem a Lei Nº 4595, que determina que o funcionamento das agência bancárias em todo o país deve ser regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central (BC).

A Federação afirma, ainda, que a lei paulistana fere o princípio da isonomia, segundo o qual a restrição tempo de atendimento deveria se estender, também, a outros tipos de estabelecimento, como supermercados e cinemas, por exemplo. Outro princípio desrespeitado pela Prefeitura de São Paulo, de acordo com os bancos, seria o da razoabilidade. A federação argumenta que os bancos oferecem diversas possibilidades de acesso aos serviços, como atendimento telefônico, via internet, por fax e pelo caixas automáticos, que operam além do horário de atendimento das agências bancárias.

A assessoria de imprensa do CMN informou que não é função do Conselho, nem do BC, estabelecer limites ou prazos para o atendimento bancário. O CMN recomenda que essas questões devam ser encaminhadas para o Procon de cada estado, mas lembra que, neste momento, a Febraban e o Procon estão envolvidos numa disputa judicial, pois os bancos afirmam que prestam serviços e não são locais de consumo o que os colocaria fora da alçada do Procon.

Com informações da Agência Brasil.

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