Economia

Lei altera rateio de ICMS entre municípios com hidrelétricas

A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Michel Temer

Hidrelétrica: a lei altera o cálculo do coeficiente de participação dos municípios na divisão do ICMS (.)

Hidrelétrica: a lei altera o cálculo do coeficiente de participação dos municípios na divisão do ICMS (.)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 24 de fevereiro de 2017 às 10h38.

Priorizar nos meus resultados Google

Brasília - O presidente Michel Temer sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 158/2017, que estabelece uma nova forma de repartição da arrecadação de ICMS para municípios que sediam usinas hidrelétricas. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 24.

A lei altera o cálculo do coeficiente de participação dos municípios na divisão do ICMS e fixa uma média nacional para o rateio do Valor Adicionado Fiscal (VAF) do ICMS da geração de energia entre os municípios que abrigam essas usinas.

Nesse caso, o valor da produção de energia proveniente de usina hidrelétrica "corresponderá à quantidade de energia produzida, multiplicada pelo preço médio da energia hidráulica comprada das geradoras pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)."

Acompanhe tudo sobre:cidades-brasileirasGovernoHidrelétricasICMS

Mais de Economia

Nem Milei conseguiu fazer o ajuste fiscal que o Brasil precisa, diz economista

Copom inicia reunião com expectativa de corte da Selic para 13,75%

Avanço ou litígio? Reforma tributária gera discussão sobre responsabilidade de contadores

CPI: inflação dos EUA acelera para 0,4% em agosto com alta da gasolina