LDO deixa de estabelecer meta de redução do superávit primário
Metas fiscais podem ser "fragilizadas" por conta do PAC
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.
Brasília Ao contrário de anos anteriores, a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2011 não estabelece um teto para a redução da meta de resultado primário em função da execução do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A avaliação de técnicos das consultorias de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado é de que esse fato, aliado à prerrogativa do Poder Executivo de estabelecer os programas que compõem o PAC, pode fragilizar as metas fiscais previstas.
Esse fato [ausência de um teto para redução de meta], combinado com a discricionariedade de o Poder Executivo estabelecer a carteira de projetos que compõem o PAC, possibilita reduzir a meta muito além dos atuais R$ 29,8 bilhões relativos ao PAC, fragilizando a consistência do conjunto de metas fiscais, afirmam os consultores das duas Casas.
A nota informativa é assinada pelo consultor-geral de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, Orlando de Sá Cavalcante Neto, e o diretor da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara, Wagner Primo Figueiredo Júnior. O objetivo é fornecer análises preliminares aos parlamentares sobre o projeto encaminhado pelo Executivo na semana passada.
Os técnicos destacam o fato de o governo fixar a meta fiscal em valor nominal e não em percentual do Produto Interno Bruto (PIB), como ocorreu nas LDOs anteriores. Eles ressaltam que o argumento do Executivo é de que a fixação em valores nominais propicia melhor previsibilidade da meta de resultado primário a ser alcançada no exercício de 2011.
A meta estabelecida para 2011 é de R$ 125,4 bilhões distribuídos da seguinte forma: Governo Central, R$ 81,7 bilhões (2,15% do PIB); estatais, R$ 7,6 bilhões (0,2% do PIB); estados e municípios, R$ 36,1 bilhões (0,95% do PIB). Por outro lado, os consultores destacam o fato de que o governo manteve a exclusão da Petrobras na apuração do superávit para 2011.
Pela avaliação, o projeto não fixa as metas e prioridades das ações governamentais, com a respectiva meta física a ser cumprida. Os consultores acrescentam que a LDO de 2011 estabelece apenas que as metas e prioridades do governo correspondem às ações do PAC sem, entretanto, discriminá-las.
As metas e prioridades, da forma prevista no PLDO [Projeto da LDO], somente serão conhecidas por intermédio do projeto de lei orçamentária para 2011, ressaltam os técnicos. Neste sentido, tal procedimento 'não encontra perfeita transparência e harmonia' com o sistema de planejamento e orçamento previsto na Constituição, argumentam os técnicos.
Eles afirmam, ainda, que cabe a LDO estabelecer, anualmente, as metas e prioridades da administração pública dentre as ações governamentais previstas no Plano Plurianual (PPA). Cabe lembrar que, permanecendo o texto proposto no projeto, as ações do PAC podem ser reduzidas ou ampliadas durante o exercício financeiro conforme a discricionariedade do Poder Executivo, advertem os técnicos. Neste sentido, eles acrescentam que o Congresso Nacional tem a prerrogativa de incluir um anexo de metas e prioridades.