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Justiça suspende reforma da Previdência de São Paulo

Desembargador do TJ-SP aceitou ação direta de inconstitucionalidade movida por um sindicato de professores do estado contra as mudanças na aposentadoria

Doria: proposta havia sido enviada à Alesp pelo governo do Estado de São Paulo (Governo do Estado de São Paulo/Flickr)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 17 de março de 2020 às 18h10.

Última atualização em 17 de março de 2020 às 18h46.

O desembargador Antonio Carlos Malheiros, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu liminarmente nesta terça-feira, 17, os efeitos da reforma da Previdência no estado de São Paulo .

Ele é o relator da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo contra as alterações no sistema de aposentadoria estadual.

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Malheiros concordou com a tese do Sindicato de que houve vício no processo legislativo ao ser nomeado um relator especial para substituir o papel da Comissão de Constituição, Justiça e Redação de emitir parecer sobre a medida.

A votação da reforma da Previdência paulista foi marcada por tumulto na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

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