Economia

Justiça federal libera supersalários na Câmara dos Deputados

Para o presidente do TRF da 1ª região, o corte foi feito sem que os prejudicados tivessem a oportunidade de se defender

Para o presidente do tribunal, a decisão da primeira instância foi “apressada” (Mario Roberto Duran Ortiz/Wikimedia Commons)

Para o presidente do tribunal, a decisão da primeira instância foi “apressada” (Mario Roberto Duran Ortiz/Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 12 de setembro de 2011 às 19h33.

Brasília – Depois de liberar o pagamento de salários acima do teto constitucional no Senado Federal, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Olindo Menezes, autorizou também o pagamento acima do limite de R$ 26,7 mil para servidores da Câmara dos Deputados.

A decisão, publicada hoje (9), foi dada em uma ação de suspensão de liminar concedida no início de julho pela 9ª Vara Federal do Distrito Federal que determinava a suspensão do pagamento do salário, e não é definitiva.

O pedido para que o salário fosse retomado na íntegra é da União, sob alegação que os servidores da Câmara não podiam ser tratados em disparidade em relação ao Senado. A União também sustenta que o corte estava gerando lesão à ordem pública.

“Estão em risco a continuidade e a eficiência dos serviços públicos prestados na Câmara Baixa, afora a ofensa às garantias do contraditório e do devido processo legal relativamente às situações consolidadas dos servidores do Parlamento”.

Para o presidente do tribunal, a decisão da primeira instância foi “apressada”. “O magistrado, substituindo-se à atribuição legislativa de uma das casas do Congresso Nacional, impõe regras remuneratórias gravosas aos servidores e membros da Câmara dos Deputados, na sua avaliação pessoal do que deve e não deve integrar o cômputo do chamado teto constitucional, o que, na visão deste momento, atenta claramente contra a ordem pública”, diz o desembargador.

Olindo Menezes declara ainda que não está julgando nem revendo em definitivo a decisão da 9ª Vara Federal do DF e que seu entendimento só deve vigorar até a avaliação definitiva da questão pelo juiz do primeiro grau.

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