Economia

Juiz outorga liminar que barra aumento do IPTU

Com a decisão, o aumento de até 35% do imposto está suspenso


	Plenário da Câmara Municipal de São Paulo: a decisão não discute a legalidade do aumento ou a constitucionalidade, mas o processo de votação
 (Renatto de Sousa/CMSP)

Plenário da Câmara Municipal de São Paulo: a decisão não discute a legalidade do aumento ou a constitucionalidade, mas o processo de votação (Renatto de Sousa/CMSP)

DR

Da Redação

Publicado em 6 de novembro de 2013 às 08h44.

São Paulo - O aumento de até 35% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em São Paulo está suspenso. É o que determina liminar da 7.ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedida ontem, 5, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra a Câmara Municipal de São Paulo. Ainda cabe recurso do Legislativo paulistano.

A decisão do juiz Emílio Migliano Neto não discute a legalidade do aumento ou a constitucionalidade, mas o processo de votação adotado pela Câmara Municipal. "Nesta ação, não questiono o aumento em si, mas a legalidade da aprovação do aumento em uma sessão extraordinária, quando não constava da pauta do dia", afirmou o promotor Mauricio Ribeiro Lopes.

Migliano Neto afirma em sua decisão que "votar propositura que sequer foi incluída, previamente, na ordem do dia, tendo sido incluída a proposição na própria sessão em que é votada torna o ato viciado e passível de nulidade insanável, eis que malfere os princípios constitucionais da legalidade e da publicidade e afronta o próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo".

Dessa forma, o magistrado impede a sanção na prática do projeto de lei 711/2013 pelo prefeito Fernando Haddad,

A ação havia sido ajuizada nesta segunda-feira, 4. Na terça-feira da semana passada, aprovou-se o reajuste de até 20% para imóveis residenciais e de 35% para comércio e indústria em 2014. O projeto provocará reajustes no IPTU por quatro anos consecutivos para metade dos contribuintes paulistanos, cerca de 1,5 milhão.

A partir de 2015, os aumentos ficam limitados a 10% para residências e 15% para comércio e indústria. "O processo legislativo ofendeu aos princípios constitucionais da legalidade e da publicidade", afirmou o promotor na ação.


Para Lopes, a aprovação do projeto de lei exigiria prévia convocação dos vereadores para o fim específico de apreciar aquela matéria. Além disso, não houve a realização de audiência pública, conforme dispõe o regimento da Casa, para discutir o tema. A aprovação foi a primeira do ano com a presença dos 55 vereadores na Casa.

Na ação, o promotor questiona a Prefeitura, a Câmara e a Mesa Diretora da Casa. Em nota, a Câmara já havia afirmado que "seguiu rigorosamente todos os preceitos regimentais". A Prefeitura tem evitado aumentar o caso.

Aumento

De acordo com o Ministério Público, cabem ainda outras discussões sobre o mérito do aumento do tributo pela revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) para cálculo do imposto.

Na segunda, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), defendeu o projeto de lei de aumento do tributo em entrevista à Rádio Estadão. "É o mais justo dos impostos. Você paga para garantir o funcionamento da cidade, os custos da manutenção são crescentes. Temos de ter consciência que essa contribuição para a cidade é fundamental", disse.

O prefeito reafirmou a necessidade de revisão dos valores. "Existe uma lei municipal que obriga o prefeito no seu primeiro ano do mandato a rever a planta de valores do IPTU. Se o imóvel valorizou, aumenta. Se desvalorizou, diminui."

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Acompanhe tudo sobre:ImpostosIPTUJustiçaLeão

Mais de Economia

Oi recebe proposta de empresa de tecnologia para venda de ativos de TV por assinatura

Em discurso de despedida, Pacheco diz não ter planos de ser ministro de Lula em 2025

Economia com pacote fiscal caiu até R$ 20 bilhões, estima Maílson da Nóbrega

Reforma tributária beneficia indústria, mas exceções e Custo Brasil limitam impacto, avalia o setor