Economia

IGP-10 tem alta de 3,24% em maio com impulso do atacado

Com isso, o índice agora acumula alta de 12,70% no ano e de 35,91% em 12 meses

Varejo; comércio (Andre Coelho / Correspondente/Getty Images)

Varejo; comércio (Andre Coelho / Correspondente/Getty Images)

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Reuters

Publicado em 17 de maio de 2021 às 08h28.

Última atualização em 17 de maio de 2021 às 08h29.

O Índice Geral de Preços-10 (IGP-10) passou a subir 3,24% em maio, depois de uma alta de 1,58% no mês anterior, já que os preços de commodities importantes impulsionaram a inflação ao produtor, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta segunda-feira.

Com isso, o índice agora acumula alta de 12,70% no ano e de 35,91% em 12 meses.

Os dados mostraram que o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60% do índice geral, acelerou a alta a 4,20% no mês, de 1,79% em abril.

As Matérias-Primas Brutas foram as principais responsáveis por essa leitura, uma vez que dispararam 7,66% em maio, deixando para trás a queda de 0,30% registrada no mês anterior.

"Aumentos recentes nos preços de importantes commodities, as quais também são insumos para vários segmentos industriais, sustentam a forte aceleração do grupo matérias-primas brutas do

IPA, estágio de processamento que responde por 38% do índice ao produtor", disse em nota André Braz, coordenador dos índices de preços.

Para o consumidor o aumento dos preços mostrou desaceleração, com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC-10), que responde por 30% do índice geral, subindo 0,35% em maio, de 0,87% no período anterior.

Entre os componentes do índice ao consumidor, o grupo Transportes ficou com o maior destaque, recuando 0,22%, depois de saltar 3,19% em abril. A gasolina teve grande influência sobre esse resultado, uma vez que caiu 1,03% em maio, depois de avançar 9,02% no mês anterior.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), por sua vez, desacelerou a alta a 1,02% em maio, de 1,24% em abril.

O IGP-10 calcula os preços ao produtor, consumidor e na construção civil entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência.

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