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IBP avalia que Repetro é importante para manter competitividade

O Repetro suspende a tributação de bens para exploração e produção offshore importados ou produzidos no país e permite equalizar as condições de competição

Petróleo: o Repetro continuará válido para equipamentos temporários (Sergio Moraes/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de agosto de 2017 às 18h43.

São Paulo - O Instituto Brasileiro do Petróleo , Gás e Biocombustíveis (IBP) considera de grande importância para o setor a prorrogação do Repetro, decisão do governo que permitirá destravar investimentos, atrair novos agentes para o país e manter a competitividade do Brasil no cenário internacional.

"Foi, sem dúvida, um grande avanço do atual governo na direção de manter a atratividade e a competitividade da indústria brasileira, com a visão estratégica de que o petróleo pode ser um dos grandes direcionadores do crescimento econômico do País e da geração de empregos nos próximos anos", destaca em nota o presidente do IBP, Jorge Camargo.

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O governo estendeu de 2020 para 2040, por meio de decreto publicado nesta sexta-feira, 18, o regime aduaneiro especial como funciona atualmente.

O Repetro, responsável pela expansão do setor desde abertura de mercado no final dos anos 1990, continuará válido para equipamentos temporários - como sondas, plataformas e barcos de apoio.

Em nota à imprensa, o IBP, explica que o regime especial suspende a tributação de bens para exploração e produção offshore importados ou produzidos no país e permite equalizar as condições de competição do Brasil com outros países produtores de petróleo nos quais não há taxação na fase de investimentos dos projetos.

"Além do decreto, o governo editou ainda uma medida provisória criando um novo regime de tributação para o setor, com desoneração definitiva para equipamentos submarinos permanentes, que não serão retirados após o fim de sua vida útil", destaca o instituto.

A medida provisória também desonerou, entre outros pontos, navios de GNL e embarcações afretadas.

"A indústria entende apenas que um ajuste necessário à MP, que tem prazo de cinco anos, é igualar o período de isenção ao do decreto - de 20 anos", defende o IBP.

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