Economia

Haddad diz que MP da desoneração da folha estava 'mais ou menos' precificada com o Congresso

Pacote tem sido alvo de duras críticas de parlamentares e dos setores econômicos

Haddad: Essa MP já estava mais ou menos precificada com o Congresso. Conversei antes com os presidentes da Câmara (Arthur Lira) e do Senado (Rodrigo Pacheco) (Marcelo Justo/Flickr)

Haddad: Essa MP já estava mais ou menos precificada com o Congresso. Conversei antes com os presidentes da Câmara (Arthur Lira) e do Senado (Rodrigo Pacheco) (Marcelo Justo/Flickr)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 2 de janeiro de 2024 às 08h24.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou ao jornal O Globo que a Medida Provisória que estabelece as compensações pela extensão da desoneração da folha de pagamentos até 2027 estava "mais ou menos precificada com o Congresso".

O pacote tem sido alvo de duras críticas de parlamentares e dos setores econômicos, já que prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos. Além disso, a MP prevê a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais e a retomada da tributação sobre o setor de eventos.

"Essa MP já estava mais ou menos precificada com o Congresso. Conversei antes com os presidentes da Câmara (Arthur Lira) e do Senado (Rodrigo Pacheco), uma vez que não estava prevista no Orçamento a renúncia da desoneração (sobre a folha salarial). Menos ainda a questão dos municípios (que passaram a ter novo regime de contribuição previdenciária)".

Pacheco, disse na quinta-feira passada, dia em que a MP foi anunciada, que a medida causou "estranheza" e que vai analisar o teor legal dela. Além disso, setores prometem agir judicialmente.

"Contestação judicial é normal, tudo que a Fazenda faz é assim", disse Haddad na entrevista exclusiva.

O que é desoneração da folha de pagamento?

Instituída pela Lei 12.546/2011, a desoneração da folha substituiu a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, CPRB). Os segmentos contemplados foram definidos pelo forte impacto na economia, seja pela geração de emprego ou pelo reflexo na inflação.

Os 17 setores alcançados pela medida são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e de cargas. Juntos, são responsáveis por cerca de nove milhões de empregos.
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