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Entenda a desoneração da folha de pagamento, que reduzirá encargos trabalhistas até 2027

Medida foi implementada pela primeira vez em 2012 para estimular a geração de emprego e renda em setores intensivos em mão de obra

Desoneração da folha de pagamento se estende a 17 setores da economia, que são intensivos em mão de obra. (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket/Getty Images)

Desoneração da folha de pagamento se estende a 17 setores da economia, que são intensivos em mão de obra. (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket/Getty Images)

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Publicado em 18 de dezembro de 2023 às 07h30.

Após quase um ano de debates, o Congresso Nacional aprovou a prorrogação, até 2027, da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores intensivos em mão de obra. A medida foi implementada em 2012, em caráter temporário, com o objetivo de reduzir os encargos trabalhistas e, assim, estimular a geração de emprego e renda. Após diversas prorrogações, ela deixaria de valer no próximo dia 31.

Instituída pela Lei 12.546/2011, a desoneração da folha substituiu a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, CPRB). Os segmentos contemplados foram definidos pelo forte impacto na economia, seja pela geração de emprego ou pelo reflexo na inflação.

Os 17 setores alcançados pela medida são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e de cargas. Juntos, são responsáveis por cerca de nove milhões de empregos.

O fim do regime diferenciado de tributação resultaria em um aumento nos custos das empresas desses segmentos já a partir de 2024, o que poderia se refletir no repasse para os preços, na dispensa de mão de obra e no recuo de investimentos.

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Tramitação

Em fevereiro, o senador Efraim Filho (União-PB) propôs a prorrogação da desoneração da folha de pagamento por mais quatro anos, até 31 de dezembro de 2027. Na justificativa do Projeto de Lei (PL) 334/2023, ele argumenta que é necessário manter a desoneração diante do cenário de inflação e juros altos e das incertezas da economia mundial. Segundo o parlamentar, a medida “vai ao encontro do princípio constitucional da busca do pleno emprego”.

A proposta foi relatada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA). “A ideia é que esse mecanismo possibilite a abertura de mais postos de trabalho. Em relação ao impacto financeiro e orçamentário, entendemos que os estímulos previstos no projeto já existem há anos e não configuram inovação relevante no ordenamento jurídico”, informou no relatório.

O texto também determina a redução de 20% para 8% da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com até 142.632 habitantes. De acordo com o relator, a medida vai beneficiar mais de três mil cidades e cerca de 40% da população brasileira.

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de agosto por 430 votos a favor e 17 contra, com diversas alterações. A única aceita pelo Senado foi a redução de 2% para 1% da alíquota para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional. O projeto foi aprovado pelos senadores em outubro.

Para compensar a diminuição da arrecadação do governo, o texto final aprovado prorroga o aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação até dezembro de 2027.  Estabelece ainda que o Poder Executivo terá que definir mecanismos de monitoramento e avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamento sobre a manutenção dos empregos, de forma a medir a efetividade da medida.

“Reiteramos os impactos positivos sobre o mercado de trabalho, emprego e renda da medida. Embora o gasto tributário da desoneração seja estimado pela Receita Federal do Brasil em R$ 9,4 bilhões, o efeito positivo à economia supera os R$ 10 bilhões em arrecadação, considerando o acréscimo de mais de 620 mil empregos dos 17 setores desonerados em 2022 e o decorrente crescimento de receitas advindas de impostos e contribuições”, afirmou Angelo Coronel à Agência Senado após a aprovação final do PL.

Apesar disso, o projeto foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro. O veto foi derrubado pelo Congresso na última semana e, com isso, a desoneração continuará em vigor até 31 de dezembro de 2027.

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