Governo vai aplicar imposto de 15% sobre lucro de multinacionais
Medida entrará em vigor em janeiro de 2025
Redação Exame
Publicado em 4 de outubro de 2024 às 06h41.
Última atualização em 4 de outubro de 2024 às 08h12.
O governo Lula publicou uma segunda medida provisória (MP) na noite desta quinta-feira, 3, com potencial de aumentar a arrecadação federal. Uma edição extra do Diário Oficial da União estabelece agora um imposto mínimo de 15% sobre o lucro de empresas multinacionais que operam no país. A medida entrará em vigor em janeiro de 2025.
AMP valerá para empresas multinacionais com faturamento superior a € 750 milhões por ano. Ainda não há um número fechado sobre o quanto o governo poderia arrecadar com a medida.
A medida segue acordo conduzido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e assinado por mais de 140 países. A OCDE é uma espécie de “clube dos países ricos” - o Brasil não está na organização, mas a norma será seguida por diferentes nações.
A Receita Federal calcula que o Brasil tem hoje 3 mil multinacionais que se enquadram nas condições do acordo da OCDE. Dessas empresas, 84 são grupos brasileiros.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou também no início de setembro a intenção do governo avançar na taxação das grandes empresas de tecnologia e redes sociais, as chamadas big techs.
Tributação hoje de 34%
Atualmente, o Brasil tem uma tributação sobre renda de 34%, aí somando Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A carga real efetiva pode cair abaixo de 15% em razão de outras regras e incentivos fiscais.O acordo com a OCDE foi feito para evitar que apenas os países sedes das grandes multinacionais tenham arrecadação tributária a partir dessas empresas. Assim, garante que uma parte do lucro obtido por elas no país anfitrião seja efetivamente pago ao governo local.
A norma da OCDE também tem o objetivo de evitar uma espécie de "guerra fiscal" internacional e que as companhias realizem um planejamento tributário com a missão de buscar uma redução na carga de impostos.