Governo tenta votar reforma tributária mesmo sem consenso
A Câmara dos Deputados deve começar a votar em primeiro turno o texto da reforma tributária nesta quarta-feira (3/9). Também foi convocada sessão para a parte da tarde, para continuar a votação da proposta. As discussões da matéria foram encerradas nesta terça-feira (2/9), após oito deputados falarem a favor da proposta e igual número contra. […]
Da Redação
Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h25.
A Câmara dos Deputados deve começar a votar em primeiro turno o texto da reforma tributária nesta quarta-feira (3/9). Também foi convocada sessão para a parte da tarde, para continuar a votação da proposta. As discussões da matéria foram encerradas nesta terça-feira (2/9), após oito deputados falarem a favor da proposta e igual número contra. O requerimento dos líderes governistas para o encerramento da discussão foi aprovado, por 286 votos contra 19.
A determinação do governo de votar nesta quarta-feira, com ou sem acordo, a proposta de reforma tributária está sendo cumprida a risca pelos líderes dos partidos governistas. O relator Virgílio Guimarães (PT-MG) passou a madrugada trabalhando para consolidar um texto que possa ser aprovado no plenário da Câmara. A solução dos pleitos (governadores, prefeitos, empresários e sindicalistas) será equilibrada. Vamos aperfeiçoar mais a reforma estabelecendo dispositivos que impeçam o aumento da carga tributária , afirmou ele.
Durante toda a terça-feira, os líderes governistas trabalharam para chegar a um texto capaz de ser votado nesta quarta. O ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, mostrou qual seria a disposição do governo no processo de negociação da reforma tributária: "O ideal é com acordo, mas se não houver acordo nós vamos a voto, porque a essência da democracia é o voto. E a Câmara e o Senado são as casas do povo". Coube ao presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), conduzir as negociações com empresários, sindicalistas, governadores e prefeitos.
Para garantir a votação da reforma tributária o presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou a medida provisória que definia o quadro de pessoal da Agência Nacional de Águas (ANA). A MP obstruía a pauta da Câmara e era um entrave para as intenções do governo de votar a reforma tributária nesta quarta-feira. É a primeira vez que o Executivo revoga uma medida provisória para possibilitar a votação de outra matéria. Com a pauta destrancada teve início, a discussão da PEC abrindo caminho para sua votação.
À noite, os líderes da base aliada reuniram-se com o relator Virgílio Guimarães para acertarem um novo texto com base nas reivindicações colhidas durante os encontros com governadores, prefeitos, empresários e sindicalistas. Segundo o relator, a proposta que será levada, hoje, às 9 horas, ao Colégio de Líderes, para aprovação, vai contemplar os seguintes pontos:
ICMS
O ICMS é um dos pontos mais polêmicos da reforma tributária. De acordo com o texto aprovado pela Comissão Especial, ele passa a ter apenas cinco alíquotas em todo o território nacional, que deverão ser definidas por resolução, votada por 3/5 do Senado Federal. A menor das alíquotas será aplicada ao alimentos que compõem a cesta básica e aos medicamentos. No caso das operações interestaduais, o imposto passará a ser cobrado no estado de origem da mercadoria ou serviço. Por um período de transição, entretanto, o estado de origem do bem contará com parte do imposto, exceto quanto às operações com energia elétrica, petróleo, lubrificantes, combustíveis líquidos ou gasosos. Segundo o substitutivo, o ICMS não poderá ser objeto de isenção, redução da base de cálculo, crédito presumido ou qualquer outro benefício fiscal, exceto para estimular as microempresas e as de pequeno porte. As alíquotas de referência a serem usadas para o cálculo do imposto a que o estado de origem terá direito na transição de regimes serão reduzidas, a cada ano, de um ponto percentual para a menor e de meio ponto percentual no caso da máxima, até a formação de uma alíquota única de 4%. Os estados poderão estabelecer adicional de até 5% para o ICMS, por, no máximo, três anos. Esse adicional poderá ser aplicado a, no máximo, três mercadorias, bens ou serviços cujas alíquotas sejam superiores, na promulgação da emenda, às que vierem a ser definidas. Enquanto 80% do produto da arrecadação do ICMS não ficar a cargo do estado de destino, a União entregará aos estados e ao DF 10% do IPI e parcela definida em lei complementar dos impostos de importação e de exportação. Desse montante, 75% caberão aos estados e 25%, aos municípios.
CPMF
A Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira deverá ser substituída pela Contribuição sobre Movimentação Financeira (CMF), tornando-se permanente, com alíquota mínima de 0,08% e máxima de 0,38%, com destinação à Seguridade Social. Atualmente, a vigência da CPMF vai até dezembro de 2004, ano em que a alíquota seria de 0,08%. Pelo texto da PEC, a alíquota permanece 0,38% enquanto outra lei não criar a CMF. O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza não contará mais com os recursos equivalentes a 0,08% que seriam arrecadados em 2004.
ITR E IPVA
O ITR é transferido da União para os estados e o Distrito Federal (DF), mantendo-se o repasse de 50% de sua arrecadação para os municípios referente aos imóveis situados em seu território. Ele será regulado por lei complementar e passa também a ser progressivo (maior o valor do imóvel, maior a alíquota) para desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. As glebas rurais familiares continuam isentas.
No caso do IPVA, ele deverá incidir também sobre veículos aéreos e aquáticos. Suas alíquotas mínimas serão definidas pelo Senado e poderá ter alíquotas diferenciadas segundo o tipo e utilização do veículo.
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS INTER-VIVOS
O imposto inter-vivos de transmissão de imóveis continua sob a competência dos municípios e sua alíquota poderá ser progressiva em razão do valor do imóvel (maior o valor, maior a alíquota), além de diferenciada de acordo com a localização e o uso do imóvel.
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA-MORTIS
O imposto de transmissão de bens e direitos ou doação pela morte do proprietário continua a cargo dos estados. Esse é outro imposto que terá alíquotas progressivas definidas por lei complementar, e não mais pelo Senado Federal. Admite-se, entretanto, diferenciação de alíquotas em razão do grau de parentesco.
PEDÁGIO
Um dos pontos sobre os quais também há questionamentos no substitutivo aprovado na Comissão Especial é a retirada do texto constitucional do trecho que vincula o uso de pedágio à utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
CIDE
É retirada a previsão de cobrança da Cide sobre a importação de petróleo, gás natural e sobre o álcool combustível, mas ela passa a incidir também sobre a importação de serviços. Sua arrecadação é incluída nos valores sujeitos à Desvinculação de Receitas da União (DRU).
DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DA UNIÃO
A desvinculação de receitas, cujo prazo vencerá em 2003, é prorrogada até 2007. Por meio da DRU, o Governo federal pode usar 20% dos recursos de impostos e contribuições em outras despesas, desvinculando-os de órgão, fundo ou despesa específica. São excluídos da desvinculação os repasses constitucionais, o fundo regional de desenvolvimento e os programas de financiamento regional.
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
A Reforma Tributária aprovada na Comissão Especial retira da Constituição a necessidade de lei complementar para a instituição de empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de desastre ambiental, de guerra externa ou sua iminência. A crítica de alguns líderes partidários a esse ponto é a possibilidade de cobrança do empréstimo compulsório por medida provisória.
SERVIÇOS
A proposta permite a cobrança de Imposto de Importação e Imposto de Exportação sobre serviços importados ou exportados, respectivamente.
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
O repasse dos recursos da União arrecadados com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aumenta em 2%, que será destinado a um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para aplicação em investimentos em infraestrutura nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no estado do Espírito Santo. O Fundo será disciplinado por lei complementar.
FUNDOS DE CULTURA E DE INCLUSÃO SOCIAL
Aos estados e ao DF, será facultado vincular a programas de apoio à inclusão e promoção social até 0,5% de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação em despesas com pessoal e encargos, serviço da dívida ou outras não diretamente associadas a essas ações. Com as mesmas regras e a mesma percentagem de 0,5% da receita tributária líquida, é permitida a vinculação dos recursos a fundo de fomento à cultura.
NOVENTENA
A noventena - prazo de noventa dias para a vigência de lei que crie ou aumente impostos - passa a constar do texto constitucional. Mas ela não será aplicada para o empréstimo compulsório criado por lei, o Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto de Renda, impostos extraordinários para o caso de guerra externa, nem sobre a base de cálculo do IPVA e do IPTU. A noventena também não se aplicará ao ICMS, nos dois primeiros anos de vigência da lei complementar que disciplinar o imposto. As informações são da Agência Brasil e da Agência Câmara.