Economia

Governo reduz encargo de operação com fundos constitucionais

Segundo o ministério da Fazenda, a medida terá impacto negativo no patrimônio líquido dos fundos de 1,8 bilhão de reais


	Investimentos: a nova taxa, com bônus, para investimento de empreendedores com receita bruta anual de até 90 milhões de reais, por exemplo, foi ajustada a 11,18% ao ano
 (SXC.hu)

Investimentos: a nova taxa, com bônus, para investimento de empreendedores com receita bruta anual de até 90 milhões de reais, por exemplo, foi ajustada a 11,18% ao ano (SXC.hu)

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Da Redação

Publicado em 14 de março de 2016 às 10h16.

Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a redução de encargos financeiros para operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento em 2016, tendo como objetivo estimular o crédito e a reanimar a economia .

Conforme voto publicado nesta segunda-feira, mas referente à reunião extraordinária realizada na sexta-feira, as alterações valem para as operações com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE), do Fundo Constitucional do Norte (FNO) e do Fundo Constitucional do Centro Oeste (FCO).

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida terá impacto negativo no patrimônio líquido dos fundos de 1,8 bilhão de reais.

Em relação ao resultado primário dos fundos, haverá redução de 267,6 milhões de reais em 2016, 312,2 milhões de reais em 2017, 219,8 milhões de reais em 2018 e 136,9 milhões de reais em 2019, acrescentou a pasta.

A nova taxa, com bônus, para investimento de empreendedores com receita bruta anual de até 90 milhões de reais, por exemplo, foi ajustada a 11,18% ao ano, contra percentual anterior de 14,12%, definido em dezembro passada.

Para capital de giro e comercialização dentro do mesmo segmento, ela caiu a 15,89% ao ano, ante 18,20% ao ano.

Indo na mesma direção, o CMN aprovou em outro voto a diminuição dos encargos financeiros para as operações realizadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro Oeste (FDCO), valendo até 31 de dezembro.

De acordo com a Fazenda, a medida não acarreta custos com pagamento de equalização pelo Tesouro Nacional, sem efeitos no resultado primário.

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