Economia

Governo reajusta em 6,58% aposentadorias acima do mínimo

Em função do INPC, divulgado pelo IBGE semana passada, a correção desses benefícios ficará acima do reajuste do salário mínimo

Aposentados: no ano passado, o reajuste dos benefícios do INSS ficou em 11,28% (AndreyPopov/Thinkstock)

Aposentados: no ano passado, o reajuste dos benefícios do INSS ficou em 11,28% (AndreyPopov/Thinkstock)

AB

Agência Brasil

Publicado em 16 de janeiro de 2017 às 17h02.

Última atualização em 16 de janeiro de 2017 às 18h50.

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham acima de um salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 6,58% este ano. O índice foi oficializado em portaria do Ministério da Fazenda publicada hoje (16) no Diário Oficial da União .

O reajuste usa como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado na última quarta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em função do INPC, a correção desses benefícios ficará acima do reajuste do salário mínimo. Desde 1° de janeiro de 2017, o mínimo é R$ 937, 6,48% maior que o anterior, de R$ 880.

No ano passado, o reajuste dos benefícios do INSS ficou em 11,28%, enquanto o reajuste do salário mínimo foi 11,68%, de R$ 788 para R$ 880. A portaria também traz o novo teto previdenciário, que passou de R$ 5.189,82, em 2016, para R$ 5.531,31, este ano.

Pente-fino em benefícios

Também nesta segunda-feira, a Fazenda publicou portaria regulamentando a revisão dos benefícios por incapacidade do INSS mantidos há mais de dois anos. A convocação não inclui os aposentados por invalidez a partir de 60 anos de idade que não tenham retornado à atividade.

Os peritos médicos poderão aderir prévia e formalmente à realização das perícias. Quem participar, terá direito a bônus especial de desempenho institucional por perícia efetivamente realizada. A portaria oficializa o que já estava previsto na Medida Provisória (MP) 767, publicada no início da semana passada.

A MP 767 substitui a MP 739, que também determinava revisão dos benefícios mas perdeu a validade no ano passado, antes de ser votada no Congresso Nacional. A MP anterior, no entanto, não previa a exclusão dos aposentados com 60 anos ou mais das perícias.

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