Economia

Governo publica MP que adia pagamento de dívida com Eletrobras

A Eletrobras tem para receber da União até R$ 3,5 bilhões como ressarcimento de gastos com compra de combustível para termelétricas

Eletrobras: a MP traz soluções para alguns imbróglios que envolvem a Eletrobras (Nadia Sussman/Bloomberg)

Eletrobras: a MP traz soluções para alguns imbróglios que envolvem a Eletrobras (Nadia Sussman/Bloomberg)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 29 de dezembro de 2017 às 14h23.

Brasília - O presidente Michel Temer editou a Medida Provisória 814/2017, que, entre outros pontos, adia para 2018 o prazo para a União pagar a Eletrobras por despesas com o abastecimento de energia em regiões isoladas no Norte do País.

Como o Estadão/Broadcast já havia informado nesta quinta-feira, 29, a MP traz soluções para alguns imbróglios que envolvem a Eletrobras e que poderiam atrapalhar o processo de privatização da estatal, previsto para 2018.

A Eletrobras tem para receber da União até R$ 3,5 bilhões como ressarcimento de gastos com compra de combustível para termelétricas no Norte do País. Essas despesas foram pagas pelas distribuidoras do grupo, que atendem aos Estados de Amazonas, Roraima e Amapá.

A MP altera uma lei sancionada no ano passado, que já trazia o valor de R$ 3,5 bilhões, mas fixava o prazo de pagamento até 2017. Agora, o pagamento poderá ser feito "até o exercício de 2018, sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira". A maior parte dos recursos deve ficar com a Eletrobras Amazonas Energia.

A Eletrobras poderá usar esse dinheiro para abater a outorga que terá que pagar à União para ter direito a novos contratos de concessão para suas usinas. Esses contratos vão permitir que a energia desses empreendimentos passe a ser vendida a preços de mercado, em substituição ao regime de cotas, cujas receitas se limitam a custos como operação e manutenção.

Mas, para abater o valor da outorga, a Eletrobras terá que assumir a dívida de suas distribuidoras, ou seja, terá que "subir" esses valores para a holding Eletrobras.

A MP também traz soluções para outras distribuidoras do Grupo Eletrobras nos Estados de Rondônia e Acre. Essas empresas firmaram contratos para atendimento de suas regiões sem cobertura legal e, por isso, teriam que devolver, respectivamente, R$ 587 milhões e R$ 300 milhões.

O governo reconheceu, porém, que o atendimento foi realizado e que deveria ser pago por meio das tarifas, pois essas regiões corriam o risco de ficar sem energia. A própria Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recomendou que os contratos fossem reconhecidos, pois só foram firmados devido a atrasos relacionados a questões burocráticas. Com a MP, os valores não precisarão mais ser devolvidos.

Mauá 3

Outra questão que a MP vai resolver diz respeito à usina termelétrica de Mauá 3, da Eletrobras Amazonas Geração e Transmissão. A usina firmou contratos para entrega de energia até 2040, mas o contrato de fornecimento de gás, por meio do gasoduto Coari-Manaus, termina em 2030.

Para não correr o risco de ficar sem possibilidade de entregar a energia comercializada, a empresa terá a possibilidade de adaptar seu contrato: a companhia poderá substituir a energia que deveria ser entregue entre 2030 e 2040 por eletricidade produzida por outras termelétricas da região no período entre 2020 e 2030.

Essa possibilidade vai permitir "casar" os contratos de energia com os de fornecimento de gás, elevar o valor da usina, que hoje é negativo, e reduzir as perdas da Eletrobras Amazonas Geração e Transmissão. Não haverá repasse de custos ao consumidor. Além disso, abre espaço para que distribuidoras possam contar com energia firme no futuro.

Acompanhe tudo sobre:Dívidas empresariaisEletrobrasGoverno

Mais de Economia

Governo sobe previsão de déficit de 2024 para R$ 28,8 bi, com gastos de INSS e BPC acima do previsto

Lula afirma ter interesse em conversar com China sobre projeto Novas Rotas da Seda

Lula diz que ainda vai decidir nome de sucessor de Campos Neto para o BC

Mais na Exame