Economia

Governo paga mais R$ 60,3 milhões em subsídio ao diesel a quatro empresas

Serão pagos valores correspondentes às segunda e terceira fases da subvenção iniciada após a greve dos caminhoneiros

Diesel: ANP observa que os pagamentos dependem do pleno atendimento das exigências de regularidade fiscal do beneficiário (Mark Renders/Getty Images)

Diesel: ANP observa que os pagamentos dependem do pleno atendimento das exigências de regularidade fiscal do beneficiário (Mark Renders/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de outubro de 2018 às 20h52.

Rio - A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira, 18, o pagamento da subvenção econômica à comercialização de óleo diesel a mais quatro empresas.

Serão pagos valores correspondentes às segunda e terceira fases da subvenção iniciada após a greve dos caminhoneiros, realizada em maio deste ano. A segunda fase vai de 8 de junho até 31 de julho e a terceira fase de 1º a 30 de agosto. Serão pagos a essas empresas R$ 60.347.619,97 pelo governo brasileiro.

A Petro Energia Indústria e Comércio Ltda. vai receber R$ 2.814.248,63 referente ao período de 1º de agosto a 30 de agosto (1º período da terceira fase).

A Sul Plata Trading do Brasil Ltda. receberá R$ 13.950.639,09, referentes ao período de 8 de junho a 7 de julho (1º período da 2ª fase), e R$ 6.267.588,94, referentes ao período de 8 de julho a 31 de julho (2º período da 2ª fase).

A Greenergy Brasil Trading S.A receberá R$ 7.417.288,36, referentes ao período de 8 de junho a 7 de julho (1º período da 2ª fase), e R$ 10.424.274,22, referentes ao período de 8 de julho a 31 de julho (2º período da 2ª fase).

A diretoria ratificou a decisão tomada pelo diretor Aurélio Amaral em 16 de outubro, que aprovou o pagamento à Tricon Energy do Brasil Ltda. de R$ 15.125.080,73, referentes ao período de 8 de junho a 7 de julho (1º período da 2ª fase), e de R$ 4.348.500,00, referentes ao período de 8 de julho a 31 de julho (2º período da 2ª fase).

A ANP observou que os pagamentos dependem do pleno atendimento das exigências de regularidade fiscal do beneficiário.

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