Economia

Governo concede benefício fiscal permanente a produtores de refrigerante

Benefício consiste numa devolução feita pelo governo às empresas do setor na Zona Franca de Manaus em crédito pelo pagamento de IPI

Refrigerante  (Nutthaseth Vanchaichana/Getty Images)

Refrigerante (Nutthaseth Vanchaichana/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 21 de outubro de 2020 às 07h40.

Última atualização em 21 de outubro de 2020 às 08h27.

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que torna permanente o benefício fiscal de 8% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedido a concentrados de refrigerante produzidos na Zona Franca de Manaus. O benefício consiste numa devolução feita pelo governo às empresas do setor em crédito pelo pagamento de IPI.

O tamanho dessa devolução já estava com a alíquota de 8% desde junho e seguiria assim até novembro. Antes disso, a alíquota estava em 10%. Com o novo decreto, a taxa de 8% se tornará definitiva, passando a vigorar daqui quatro meses.

O decreto de Bolsonaro está publicado no Diário Oficial da União de ontem. A decisão é uma vitória parcial do setor de concentrados, que inicialmente poderia ter o benefício reduzido para 4%, conforme havia sinalizado o presidente no início do ano. "A gente vai passar de 10% para 8% agora, até chegar a 4% daqui uns dois ou três anos", disse o presidente na ocasião.

Em maio de 2018, o ex-presidente Michel Temer praticamente retirou o incentivo ao setor, alterando de 20% para 4% o volume da devolução de IPI. A redução foi uma das ações adotadas por Temer dentro do pacote caminhoneiro como forma de compensar perdas de arrecadação decorrentes de outras medidas voltadas para a categoria. Após muitas críticas e reivindicações do setor Temer editou novo decreto que restabeleceu de 4% para 12% a alíquota do IPI no primeiro semestre de 2019. No segundo semestre, a alíquota cairia para 8% e voltaria a ser de 4% em 2020.

Um decreto de Bolsonaro de julho do ano passado, no entanto, reverteu em parte a decisão de Temer. O ato fixou em 8% o valor do incentivo até 30 de setembro de 2019 e, depois, de 10% no período de 31 de outubro até 31 de dezembro de 2019, mas o texto não fixava o incentivo para os anos seguintes.

Descontentamento

A redução do benefício, que lá atrás foi de 20%, agrada a empresas brasileiras, que alegam favorecimento a multinacionais da Zona Franca de Manaus, como Coca-Cola e Ambev.

Recentemente, quando Bolsonaro declarou gostar de tubaína ao confirmar a indicação do desembargador Kassio Marques para o Supremo Tribunal Federal, o presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), Fernando Rodrigues de Bairros, aproveitou para reforçar a defesa da produção nacional. "Pagaremos a tubaína para o presidente quando ele zerar alíquota dos concentrados de refrigerantes produzidos na Zona Franca de Manaus", disse em nota o representante da entidade, que tem mais de 100 indústrias regionais associadas, entre elas as que fazem tubaína, um refrigerante nacional feito de guaraná com tutti-frutti.

    Acompanhe tudo sobre:Governo BolsonaroImpostosManausRefrigerantes

    Mais de Economia

    Oi recebe proposta de empresa de tecnologia para venda de ativos de TV por assinatura

    Em discurso de despedida, Pacheco diz não ter planos de ser ministro de Lula em 2025

    Economia com pacote fiscal caiu até R$ 20 bilhões, estima Maílson da Nóbrega

    Reforma tributária beneficia indústria, mas exceções e Custo Brasil limitam impacto, avalia o setor