Governo destina R$ 796 mi para cooperativas construírem imóveis
O Plano de Metas e Diretrizes Gerais estabelece que R$ 488 milhões deverão ser destinados para o pagamento de obras já em andamento
Agência Brasil
Publicado em 23 de fevereiro de 2017 às 18h50.
Última atualização em 23 de fevereiro de 2017 às 23h05.
O programa Minha Casa, Minha Vida Entidades receberá R$ 796,4 milhões do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) para financiar a construção de moradias por cooperativas ou associações habilitadas pela Caixa Econômica Federal durante este ano.
O Plano de Metas e Diretrizes Gerais aprovado pelo Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social e divulgado no Diário Oficial da União de hoje (23) estabelece que R$ 488 milhões deverão ser destinados para o pagamento de obras já em andamento.
Mais R$ 252 milhões serão usados para custear novas contratações. Esse montante será distribuído conforme os limites definidos para cada região do país.
A partilha foi calculada levando em consideração o tamanho do déficit habitacional de cada região.
Dessa forma, enquanto a Região Sudeste poderá receber até o limite de R$ 112,66 milhões por apresentar uma projeção de 44,71% de déficit habitacional, a Região Centro-Oeste, com 8,3% de déficit, receberá, no máximo, R$ 20,96 milhões.
Entidades da Região Nordeste dividirão entre si até R$ 65,87 milhões. Já as cooperativas e associações das regiões Sul e Norte terão direito a R$ 28,85 milhões e R$ 23,63 milhões, respectivamente.
Para a reparação de danos físicos de imóveis usados vão ser destinados R$ 17,3 milhões.
O Plano de Metas e Diretrizes ainda estabelece um limite de R$ 28,82 milhões para custas e despesas com cartórios; R$ 7,83 milhões para cobrir gastos com taxas de administração dos agentes financeiros e até R$ 2,4 milhões para outras despesas.
Para as famílias que têm renda mensal bruta de até R$ 1,8 mil, o Minha Casa, Minha Vida pode custear até 90% do valor do imóvel. O restante é dividido em até 120 meses (10 anos), com parcela mínima de R$ 80 e máxima de R$ 270.
São admitidas como entidades organizadoras dos grupos associativos apenas aquelas que não tenham fins lucrativos e estejam habilitadas a participar do programa.
As propostas de empreendimentos são submetidas a um processo de pré-qualificação, realizado pelo Ministério das Cidades.
Após essa etapa, um edital estabelecerá os critérios de pontuação e classificação desses projetos, que considerará a disponibilidade de metas.