Petrobras: governo federal definiu critérios para compensação à estatal por aportes na cessão onerosa (Germano Lüders/Exame)
Reuters
Publicado em 24 de abril de 2019 às 10h48.
Última atualização em 24 de abril de 2019 às 10h52.
São Paulo — O governo definiu diretrizes para o cálculo da compensação devida à Petrobras por investimentos da estatal nos campos de Búzios, Atapu, Itapu e Sépia, em meio à preparação para uma licitação prevista para 28 de outubro que oferecerá a investidores volumes excedentes às reservas nessas áreas envolvidas no chamado contrato de "cessão onerosa".
Segundo portaria do Ministério de Minas e Energia em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira, a Petrobras será compensada pelos aportes realizados nas áreas licitadas até a data de assinatura dos contratos de Partilha da produção decorrentes do leilão, que teve os bônus de assinatura fixados em 106,5 bilhões de reais.
O pagamento será feito pelos novos entrantes nas áreas, que em troca se tornarão proprietários de percentual dos ativos existentes na área de modo proporcional à sua participação na jazida, nos termos de contratos de coparticipação que serão assinados entre a Petrobras e os contratados em regime de Partilha, segundo a publicação.
O cálculo da compensação à Petrobras deverá considerar preços das correntes de petróleo de 72 dólares por barril para valoração do fluxo de caixa dos campos, já descontados diferenciais de qualidade em relação ao petróleo Brent, referência internacional.
Já os preços do gás natural considerados serão de 5 dólares por milhão de BTU.
O valor da compensação será atualizado desde a assinatura do contrato de Partilha da produção das áreas até a data do efetivo pagamento à Petrobras, de acordo com a portaria, que define ainda que caso haja tributação à estatal devido aos pagamentos essa será arcada pelos contratados em regime de Partilha.
Essas compensações à Petrobras serão adicionais a um pagamento de 9,058 bilhões de dólares que o governo deverá fazer à petroleira após o leilão, devido à revisão do contrato da cessão onerosa, assinado em 2010.
O acordo já previa uma revisão posterior, após a declaração de comercialidade das áreas, e um acerto entre a estatal e o governo sobre esses valores era visto como essencial para a realização do leilão dos excedentes.