Governo define calendário para a suspensão do BPC a idosos e deficientes
Datas são para o bloqueio do recebimento do benefício; fica estabelecido um prazo de 30 dias para o beneficiário entrar com um recurso
Clara Cerioni
Publicado em 12 de abril de 2019 às 17h16.
São Paulo — O governo federal definiu o calendário para o bloqueio do BPC (Benefício de Prestação Continuada) a idosos e pessoas com deficiência que não se cadastraram no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). O prazo para regulamentação se encerrou em 31 de março.
As datas foram publicadas na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União. A portaria determina as datas para o bloqueio do recebimento do benefício e, estabelece o prazo de 30 dias para o beneficiário entrar com um recurso junto ao Centro de Recursos do Seguro Social (CRSS) antes da cessação definitiva do BPC.
De acordo com a decisão, os usuários serão notificados peloInstituto Nacional do Seguro Social (INSS)do bloqueios. Não há, no entanto, explicação de como será feito esse contato com o beneficiário.
Para saber sobre a situação cadastral é possível acessar o site Consulta Cidadão ou pessoalmente em um Cras ou secretaria de assistência social.
Mês de aniversário | Mês da notificação | Mês do bloqueio | Período de bloqueio | Suspensão |
---|---|---|---|---|
Janeiro | Abril/19 | Maio/19 | 01/06/2019 a 30/06/2019 | Julho/19 |
Fevereiro | Maio/19 | Junho/19 | 01/07/2019 a 30/07/2019 | Agosto/19 |
Março | Junho/19 | Julho/19 | 01/08/2019 a 30/08/2019 | Setembro/19 |
Abril | Julho/19 | Agosto/19 | 01/09/2019 a 30/09/2019 | Outubro/19 |
Maio | Agosto/19 | Setembro/19 | 01/10/2019 a 30/10/2019 | Novembro/19 |
Junho | Setembro/19 | Outubro/19 | 01/11/2019 a 30/11/2019 | Dezembro/19 |
Julho | Outubro/19 | Novembro/19 | 01/12/2019 a 30/12/2019 | Janeiro/20 |
Agosto | Novembro/19 | Dezembro/19 | 01/01/2020 a 30/01/2020 | Fevereiro/20 |
Setembro | Dezembro/19 | Janeiro/20 | 01/02/2020 a 01/03/2020 | Março/20 |
Outubro | Janeiro/20 | Fevereiro/20 | 01/03/2020 a 30/03/2020 | Abril/20 |
Novembro | Fevereiro/20 | Março/20 | 01/04/2020 a 30/04/2020 | Maio/20 |
Dezembro | Março/20 | Abril/20 | 01/05/2020 a 30/05/2020 | Junho/20 |
O BPC
Atualmente, o benefício é pago a pessoas com deficiência e a idosos a partir dos 65 anos que comprovem não poder se sustentar.
O valor do benefício é de um salário mínimo e para conseguir o dinheiro é considerada uma renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
É possível que, com a nova reforma da Previdência, haja mudanças no BPC para os idosos. A proposta, que foi alvo de críticas e deve ser revista, é que eles recebam 400 reais a partir dos 60 anos e que essa renda suba progressivamente até atingir um salário mínimo a partir dos 70 anos.
A comprovação de miserabilidade também levará em conta o patrimônio inferior a 98 mil reais (a faixa I do Minha Casa Minha Vida).