Economia

Governo define calendário para a suspensão do BPC a idosos e deficientes

Datas são para o bloqueio do recebimento do benefício; fica estabelecido um prazo de 30 dias para o beneficiário entrar com um recurso

Idoso: BPC é pago para idosos e pessoas com deficiência que comprovam baixa renda (oneinchpunch/Thinkstock)

Idoso: BPC é pago para idosos e pessoas com deficiência que comprovam baixa renda (oneinchpunch/Thinkstock)

CC

Clara Cerioni

Publicado em 12 de abril de 2019 às 17h16.

São Paulo — O governo federal definiu o calendário para o bloqueio do BPC (Benefício de Prestação Continuada) a idosos e pessoas com deficiência que não se cadastraram no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). O prazo para regulamentação se encerrou em 31 de março.

As datas foram publicadas na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União. A portaria determina as datas para o bloqueio do recebimento do benefício e, estabelece o prazo de 30 dias para o beneficiário entrar com um recurso junto ao Centro de Recursos do Seguro Social (CRSS) antes da cessação definitiva do BPC.

De acordo com a decisão, os usuários serão notificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do bloqueios. Não há, no entanto, explicação de como será feito esse contato com o beneficiário.

Para saber sobre a situação cadastral é possível acessar o site Consulta Cidadão ou pessoalmente em um Cras ou secretaria de assistência social.

Mês de aniversárioMês da notificaçãoMês do bloqueioPeríodo de bloqueioSuspensão
JaneiroAbril/19Maio/1901/06/2019 a 30/06/2019Julho/19
FevereiroMaio/19Junho/1901/07/2019 a 30/07/2019Agosto/19
MarçoJunho/19Julho/1901/08/2019 a 30/08/2019Setembro/19
AbrilJulho/19Agosto/1901/09/2019 a 30/09/2019Outubro/19
MaioAgosto/19Setembro/1901/10/2019 a 30/10/2019Novembro/19
JunhoSetembro/19Outubro/1901/11/2019 a 30/11/2019Dezembro/19
JulhoOutubro/19Novembro/1901/12/2019 a 30/12/2019Janeiro/20
AgostoNovembro/19Dezembro/1901/01/2020 a 30/01/2020Fevereiro/20
SetembroDezembro/19Janeiro/2001/02/2020 a 01/03/2020Março/20
OutubroJaneiro/20Fevereiro/2001/03/2020 a 30/03/2020Abril/20
NovembroFevereiro/20Março/2001/04/2020 a 30/04/2020Maio/20
DezembroMarço/20Abril/2001/05/2020 a 30/05/2020Junho/20

O BPC

Atualmente, o benefício é pago a pessoas com deficiência e a idosos a partir dos 65 anos que comprovem não poder se sustentar.

O valor do benefício é de um salário mínimo e para conseguir o dinheiro é considerada uma renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

É possível que, com a nova reforma da Previdência, haja mudanças no BPC para os idosos. A proposta, que foi alvo de críticas e deve ser revista, é que eles recebam 400 reais a partir dos 60 anos e que essa renda suba progressivamente até atingir um salário mínimo a partir dos 70 anos.

A comprovação de miserabilidade também levará em conta o patrimônio inferior a 98 mil reais (a faixa I do Minha Casa Minha Vida).

Acompanhe tudo sobre:Aposentadoria pelo INSSINSSMinistério das CidadesOsmar TerraReforma da Previdência

Mais de Economia

Oi recebe proposta de empresa de tecnologia para venda de ativos de TV por assinatura

Em discurso de despedida, Pacheco diz não ter planos de ser ministro de Lula em 2025

Economia com pacote fiscal caiu até R$ 20 bilhões, estima Maílson da Nóbrega

Reforma tributária beneficia indústria, mas exceções e Custo Brasil limitam impacto, avalia o setor