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Governo dá incentivo fiscal para a produção de biodiesel

O objetivo do incentivo, segundo a Receita Federal, é dar mais estímulos ao setor

Biodiesel: pela instrução fica suspensa a incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes das vendas de matéria-prima in natura de origem vegetal (.)
DR

Da Redação

Publicado em 21 de novembro de 2014 às 09h20.

Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (21) instrução normativa que suspende a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na aquisição de matérias-primas destinadas à produção de biodiesel . O objetivo, informou a Receita Federal , é dar mais estímulos ao setor.

Pela instrução fica suspensa a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes das vendas de matéria-prima in natura de origem vegetal destinadas à produção de biodiesel, quando efetuadas por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária, cooperativa de produção agropecuária ou pessoa jurídica cerealista.

Atividade agropecuária, diz a instrução, engloba a produção e comercialização da produção agropecuária pelas cooperativas, incluindo ainda o beneficiamento da produção; cerealista, de acordo com a mesma instrução, é a pessoa jurídica que limpa, padroniza, armazena e comercializa matérias-primas de origem vegetal destinadas à produção de biodiesel.

O biodiesel, destaca o Ministério de Minas e Energia, é combustível biodegradável derivado de fontes renováveis como óleos vegetais e gorduras animais.

Existem diferentes espécies de oleaginosas no Brasil que podem ser usadas para produzir o biodiesel. Entre elas estão mamona, dendê, canola, girassol, amendoim, soja e algodão. Matérias-primas de origem animal, como o sebo bovino e gordura suína, também podem ser utilizadas na fabricação do biodiesel.

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Atividade agropecuária, diz a instrução, engloba a produção e comercialização da produção agropecuária pelas cooperativas, incluindo ainda o beneficiamento da produção; cerealista, de acordo com a mesma instrução, é a pessoa jurídica que limpa, padroniza, armazena e comercializa matérias-primas de origem vegetal destinadas à produção de biodiesel.

O biodiesel, destaca o Ministério de Minas e Energia, é combustível biodegradável derivado de fontes renováveis como óleos vegetais e gorduras animais.

Existem diferentes espécies de oleaginosas no Brasil que podem ser usadas para produzir o biodiesel. Entre elas estão mamona, dendê, canola, girassol, amendoim, soja e algodão. Matérias-primas de origem animal, como o sebo bovino e gordura suína, também podem ser utilizadas na fabricação do biodiesel.

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