Governo dá incentivo fiscal para a produção de biodiesel
O objetivo do incentivo, segundo a Receita Federal, é dar mais estímulos ao setor
Da Redação
Publicado em 21 de novembro de 2014 às 09h20.
Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (21) instrução normativa que suspende a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na aquisição de matérias-primas destinadas à produção de biodiesel . O objetivo, informou a Receita Federal , é dar mais estímulos ao setor.
Pela instrução fica suspensa a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes das vendas de matéria-prima in natura de origem vegetal destinadas à produção de biodiesel, quando efetuadas por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária, cooperativa de produção agropecuária ou pessoa jurídica cerealista.
Atividade agropecuária, diz a instrução, engloba a produção e comercialização da produção agropecuária pelas cooperativas, incluindo ainda o beneficiamento da produção; cerealista, de acordo com a mesma instrução, é a pessoa jurídica que limpa, padroniza, armazena e comercializa matérias-primas de origem vegetal destinadas à produção de biodiesel.
O biodiesel, destaca o Ministério de Minas e Energia, é combustível biodegradável derivado de fontes renováveis como óleos vegetais e gorduras animais.
Existem diferentes espécies de oleaginosas no Brasil que podem ser usadas para produzir o biodiesel. Entre elas estão mamona, dendê, canola, girassol, amendoim, soja e algodão. Matérias-primas de origem animal, como o sebo bovino e gordura suína, também podem ser utilizadas na fabricação do biodiesel.
Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (21) instrução normativa que suspende a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na aquisição de matérias-primas destinadas à produção de biodiesel . O objetivo, informou a Receita Federal , é dar mais estímulos ao setor.
Pela instrução fica suspensa a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes das vendas de matéria-prima in natura de origem vegetal destinadas à produção de biodiesel, quando efetuadas por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária, cooperativa de produção agropecuária ou pessoa jurídica cerealista.
Atividade agropecuária, diz a instrução, engloba a produção e comercialização da produção agropecuária pelas cooperativas, incluindo ainda o beneficiamento da produção; cerealista, de acordo com a mesma instrução, é a pessoa jurídica que limpa, padroniza, armazena e comercializa matérias-primas de origem vegetal destinadas à produção de biodiesel.
O biodiesel, destaca o Ministério de Minas e Energia, é combustível biodegradável derivado de fontes renováveis como óleos vegetais e gorduras animais.
Existem diferentes espécies de oleaginosas no Brasil que podem ser usadas para produzir o biodiesel. Entre elas estão mamona, dendê, canola, girassol, amendoim, soja e algodão. Matérias-primas de origem animal, como o sebo bovino e gordura suína, também podem ser utilizadas na fabricação do biodiesel.