Economia

Fim do fator previdenciário demorará pelo menos dois anos

Ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, admitiu hoje (30) que as discussões "esfriaram" e que há outros temas importantes na pauta do Congresso


	Garibaldi Alves Filho: "eu vou continuar lutando e há projetos para isso, mas não tenho como impor a pauta", disse o ministro
 (Elza Fiúza/Abr)

Garibaldi Alves Filho: "eu vou continuar lutando e há projetos para isso, mas não tenho como impor a pauta", disse o ministro (Elza Fiúza/Abr)

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Da Redação

Publicado em 30 de janeiro de 2013 às 17h53.

Brasília - O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, não descarta a possibilidade de o fim do fator previdenciário, ou outro tipo de mudança no cálculo das aposentadorias, ficar para debate no Congresso durante o próximo governo.

Ele admitiu hoje (30) que as discussões "esfriaram" e que há outros temas importantes na pauta do Congresso - votação dos royalties do petróleo, dos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios e sobre a cassação do mandato de deputados condenados pelo Supremo Tribunal Federal. Ele acredita que esta pauta poderá impedir a análise de mudanças no cálculo das aposentadorias antes de 2015.

"Eu vou continuar lutando e há projetos para isso, mas não tenho como impor a pauta. Eu compreendo que nem sempre se consegue as coisas facilmente. Nós vamos ficar no nosso lugar da fila esperando que as coisas aconteçam", disse Garibaldi Alves Filho. De acordo com o ministro, o governo não poderá aceitar o fim "puro e simples" do fator previdenciário. Segundo ele, o ministério não tem dinheiro para arcar com os custos de uma possível eliminação do redutor das aposentadorias.

Atualmente, a aposentadoria dos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é aprovada de acordo com a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres; e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres que trabalham no campo) e tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 anos para mulheres).


Caso a aposentadoria seja feita antes ao cumprimento de algum dos dois critérios, o valor a ser recebido pelo trabalhador é calculado de acordo com uma fórmula – o fator previdenciário –, que leva em consideração o tempo de contribuição do trabalhador, a alíquota paga, a expectativa de vida e a idade da pessoa no momento da aposentadoria.

Assim, caso o contribuinte se aposente em um momento no qual o cálculo não corresponde ao salário integral, há um desconto no valor a ser recebido. O deságio, causado pela inclusão da expectativa de vida – calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) –, faz com que muitos trabalhadores se mantenham na ativa para atingir a aposentadoria compatível com o salário integral.

Para o ministro Garibaldi Alves Filho, devem ser negociadas propostas como a 85/95, em que a idade do beneficiário e o tempo de contribuição são somados. Ao chegar ao total de 85 (mulheres) ou 95 (homens), o aposentado receberá o salário integral – respeitado o teto da Previdência (R$ 4.159). Ele informou que o governo tem a tendência de aceitar uma proposta em torno desses termos. Não são descartadas outras propostas, como a fixação de idade mínima de acordo com a expectativa de vida do brasileiro, o que não é bem aceito por representantes dos aposentados.

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