Economia

Fiesp consegue liminar que impede ANTT de multar por tabela de frete

Edição da tabela fez parte de conjunto de ações de Michel Temer para por fim à greve dos caminhoneiros

Juiz suspendeu efeitos da Resolução ANTT 5.833/18, que fixa os pisos mínimos da tabela do frete (Pixabay/Reprodução)

Juiz suspendeu efeitos da Resolução ANTT 5.833/18, que fixa os pisos mínimos da tabela do frete (Pixabay/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 16 de janeiro de 2019 às 17h41.

Brasília - A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) conseguiu na Justiça Federal do Distrito Federal uma decisão liminar que favorece as empresas filiadas à entidade impedindo que elas sejam multadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em caso de descumprimento da tabela de preços mínimos do frete rodoviário.

O juiz federal substituo da 8ª Vara do DF, Márcio de França Moreira, concordou com os argumentos apresentados pela Fiesp e suspendeu os efeitos da Resolução ANTT 5.833/18, que fixa os pisos mínimos.

A edição da tabela do frete estava prevista na Medida Provisória 832/2018, baixada pelo presidente Michel Temer dentro de um pacote de ações para pôr fim à greve dos caminhoneiros em maio do ano passado.

A Fiesp defendeu, e o juiz acatou, que quando da conversão na Lei 13.703/2018 o texto introduziu novos requisitos sobre o tabelamento, o que tornaria a tabela inicial e suas reedições incompatíveis com lei efetivamente sancionada. "Assim, até que seja editada nova resolução que obedeça ao procedimento previsto nas normas mencionadas, não há como se observar o tabelamento de preços, na forma como foi definido na resolução revogada", escreveu o juiz na decisão. "Ante o exposto, defiro o pedido de medida liminar para determinar que o impetrado se abstenha de aplicar aos filiados das impetrantes qualquer sanção decorrente da Resolução ANTT", acrescentou.

O tabelamento dos preços do frete rodoviário está sendo contestado também no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro da Corte Luiz Fux é relator de ações contrárias à instituição da tabela. Em dezembro, ele suspendeu liminarmente a aplicação de multas para quem descumprisse a tabela.

O juiz federal de Brasília entendeu também, em sua liminar, que a decisão do ministro Fux não afeta a ação proposta pela Fiesp. "Desse modo, a liminar vem socorrer os setores num momento de grande apreensão quanto à legitimidade/legalidade de qualquer tabelamento", diz a Fiesp em nota.

Multas

De acordo com a regulamentação da ANTT, os valores da punição para quem descumprir a tabela serão aplicados em quatro situações distintas, podendo chegar a R$ 10,5 mil. Para o contratante que fechar o serviço por valor abaixo do piso mínimo, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base na tabela, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,500 mil. Para o transportador que realizar o serviço em valor inferior ao piso mínimo, a multa será de R$ 550.

Já os responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo estarão sujeitos à multa de valor de R$ 4.975.

Por último, os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete poderão sofrer multa de R$ 5 mil.

Acompanhe tudo sobre:ANTTFiesp

Mais de Economia

BNDES vai repassar R$ 25 bilhões ao Tesouro para contribuir com meta fiscal

Eleição de Trump elevou custo financeiro para países emergentes, afirma Galípolo

Estímulo da China impulsiona consumo doméstico antes do 'choque tarifário' prometido por Trump

'Quanto mais demorar o ajuste fiscal, maior é o choque', diz Campos Neto