Economia

Fazenda define prazos de validade para parecer sobre garantia a Estados

Manifestação será feita pelo Tesouro, ou pela instituição financeira credora, que efetuará verificação dos limites e condições para concessão do aval

Garantia da União: manifestação também deve considerar disposições da lei que autorizou as renegociações de dívidas dos entes com a União (./Thinkstock)

Garantia da União: manifestação também deve considerar disposições da lei que autorizou as renegociações de dívidas dos entes com a União (./Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 16 de abril de 2018 às 17h18.

Brasília - O Ministério da Fazenda adotará prazos de validade específicos para cada parecer emitido sobre concessão de garantia da União a Estados, Distrito Federal e municípios para realização de operações de crédito.

A validade do parecer vai depender do grau de comprometimento de cada ente. É o que estabelece portaria assinada pelo novo ministro da pasta, Eduardo Guardia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 16.

De acordo com o texto, a manifestação sobre a garantia da União nessas operações será feita pela Secretaria do Tesouro Nacional, ou pela instituição financeira credora, que efetuará a verificação dos limites e condições e a análise para a concessão do aval da União, levando em conta limites fixados na Resolução do Senado Federal 43/2001, que são o montante global das operações em um exercício financeiro; o comprometimento anual com amortizações, juros e encargos da dívida consolidada; e o teto para o montante da dívida consolidada.

A manifestação também deve considerar disposições da lei que autorizou as renegociações de dívidas dos entes com a União, as regras dos Regimes de Recuperação Fiscal (RRF) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Para cada manifestação, serão atribuídos os seguintes prazos de validade: 90 dias, se o cálculo de qualquer dos limites relacionados na resolução do Senado resultar em porcentual de comprometimento igual ou superior a 90%; 180 dias, se no cálculo desses porcentuais, o maior limite apurado resultar em porcentual de comprometimento entre 80% e 90%; e 270 dias, se todos os limites resultarem em porcentual de comprometimento igual ou inferior a 80%.

Em casos de operações de créditos "excepcionadas" desses limites de endividamento, diz a portaria, a manifestação terá prazo de validade de 270 dias. Além disso, para operações de crédito que contem com a garantia da União, encerrado o exercício financeiro em que foi emitida a manifestação do Tesouro, caso o prazo de validade da manifestação esteja vigente, será realizada verificação complementar do Tesouro, seguindo algumas exigências, dentre elas a existência de dotação na lei orçamentária para o ingresso de recursos provenientes da operação.

A portaria ainda estabelece que compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional o exame da legalidade das minutas dos contratos a serem firmados pela União e a verificação da adimplência do ente federado pleiteante em relação ao pagamento de tributos, empréstimos e pagamentos devidos à União e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

O ato da Fazenda trata também de aditamentos de contratos de financiamento entre Estados em recuperação fiscal com organismos internacionais multilaterais e que deverão ser formalizados junto ao Tesouro, acompanhados de: resolução da Cofiex; anuência do organismo multilateral financiador; e manifestação do Conselho de Supervisão do respectivo RRF.

Segundo a portaria, as alterações contratuais pretendidas por meio do aditamento configuram nova operação de crédito e sua celebração está sujeita à verificação do cumprimento dos requisitos exigidos na portaria e estabelecidos na Lei Complementar 159/2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

Acompanhe tudo sobre:Eduardo GuardiaMinistério da Fazenda

Mais de Economia

Oi recebe proposta de empresa de tecnologia para venda de ativos de TV por assinatura

Em discurso de despedida, Pacheco diz não ter planos de ser ministro de Lula em 2025

Economia com pacote fiscal caiu até R$ 20 bilhões, estima Maílson da Nóbrega

Reforma tributária beneficia indústria, mas exceções e Custo Brasil limitam impacto, avalia o setor