Economia

Exportador será compensado em pagamento de IOF

A medida já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no final do ano passado, mas ainda dependia de regulamentação da Receita Federal

A Instrução Normativa 1.256 prevê que o exportador poderá descontar do valor do IOF que paga como contribuinte o valor pago do tributo nas operações de hedge (SXC.hu)

A Instrução Normativa 1.256 prevê que o exportador poderá descontar do valor do IOF que paga como contribuinte o valor pago do tributo nas operações de hedge (SXC.hu)

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Da Redação

Publicado em 8 de março de 2012 às 13h44.

Brasília - O governo irá compensar o exportador que pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de hedge no mercado de derivativos. A medida já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no final do ano passado, mas ainda dependia de regulamentação da Receita Federal. A Instrução Normativa 1.256, publicada hoje no Diário Oficial da União, prevê que o exportador poderá descontar do valor do IOF que paga como contribuinte o valor pago do tributo nas operações de hedge. Não sendo possível este desconto, o exportador poderá solicitar a restituição ou a compensação do tributo.

Desde 16 de setembro de 2011, o governo tem taxado em 1% as operações de derivativos. Por conta disso, os exportadores que estão fazendo hedge para se proteger das oscilações cambiais passaram a ter um custo maior. Como a medida não havia sido regulamentada, os exportadores já pagaram em janeiro o IOF das operações realizadas no ano passado. Por conta disso, algumas empresas entraram na Justiça para tentarem reaver o dinheiro.

O governo decidiu devolver o tributo dos exportadores pagos em operações de hedge porque a tributação maior sobre as operações de derivativos foi adotada para conter a entrada de capital especulativo no Brasil e não para retirar a competitividade das exportações brasileiras.

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