Economia

Equipamentos de energia solar serão financiados pelo BNDES

BNDES afirma que a entrada da fonte solar na matriz energética brasileira abre caminho para desenvolvimento de toda a cadeia


	Energia solar: foram publicadas hoje as condições de financiamento para empreendedores
 (Getty Images)

Energia solar: foram publicadas hoje as condições de financiamento para empreendedores (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 12 de agosto de 2014 às 14h51.

Rio - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criou regras específicas para incluir fabricantes da cadeia de geração de energia elétrica solar no cadastro da Finame, linha de financiamento para bens de capital.

As regras foram anunciadas nesta terça-feira, 12, junto das condições de financiamento para os empreendedores vencedores do primeiro leilão de geração de energia elétrica solar, marcado para 31 de outubro.

Em nota, a instituição de fomento destaca que "a entrada da fonte solar na matriz energética brasileira também abre caminho para o desenvolvimento de uma cadeia de fornecedores locais de equipamentos, e o BNDES quer aproveitar a oportunidade para desenvolver essa indústria".

Para isso, o BNDES criou a Metodologia de Credenciamento e Apuração de Conteúdo local de Módulos e Sistemas Fotovoltaicos. Segundo o banco de fomento, as regras específicas para o credenciamento de equipamentos de tecnologia fotovoltaica incluem exigência de nacionalização progressiva de componentes e processos específicos, ao longo do período de implementação do plano.

Já as condições de financiamento aos empreendedores vencedores do futuro leilão serão as oferecidas na linha BNDES Finem, com custo financeiro baseado na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP, atualmente em 5% ao ano). Parte dos recursos virá do Fundo Clima, cujo custo financeiro é de 0,1% ao ano.

Além disso, o custo final do empréstimo inclui a remuneração básica do BNDES (1,0% ao ano); a taxa de risco de crédito, que varia de 0,4% ao ano a 2,87% ao ano, em função do risco do crédito do cliente; a taxa de intermediação financeira (0,5% ao ano); e a remuneração do agente financeiro, quando a operação é indireta.

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