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Empresas devem entregar Declarações até 30 de junho

Prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais das empresas começou nesta segunda-feira

As empresas prestam contas à Receita através da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (Arquivo/Stock.XCHNG)
DR

Da Redação

Publicado em 2 de maio de 2011 às 13h53.

Brasília - Depois das pessoas físicas, chegou a vez de as empresas prestarem contas à Receita Federal. Começou hoje (2) o prazo a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2011. O programa gerador da declaração foi liberado na internet na página da Receita Federal.

As declarações só podem ser enviadas pela internet, por meio do programa de transmissão Receitanet, e devem ser apresentadas até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2011.

De acordo com a Instrução Normativa 1.149, a DIPJ 2011 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas equiparadas, extintas, cindidas (divididas) parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas. A Receita informou que, para o envio da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante o uso de certificado digital válido.

As empresas que enviarem os documentos após o prazo ou com incorreções e omissões estarão sujeitas à multa mínima de R$ 500 e máxima de 20% do imposto devido.

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Brasília - Depois das pessoas físicas, chegou a vez de as empresas prestarem contas à Receita Federal. Começou hoje (2) o prazo a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2011. O programa gerador da declaração foi liberado na internet na página da Receita Federal.

As declarações só podem ser enviadas pela internet, por meio do programa de transmissão Receitanet, e devem ser apresentadas até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2011.

De acordo com a Instrução Normativa 1.149, a DIPJ 2011 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas equiparadas, extintas, cindidas (divididas) parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas. A Receita informou que, para o envio da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante o uso de certificado digital válido.

As empresas que enviarem os documentos após o prazo ou com incorreções e omissões estarão sujeitas à multa mínima de R$ 500 e máxima de 20% do imposto devido.

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