Economia

Diretrizes para leilão de fontes alternativas é divulgada

Serão aceitas usinas de geração térmica a biomassa para início de fornecimento de eletricidade em janeiro de 2016 e em janeiro de 2017


	Energia eólica: também serão aceitos empreendimentos eólicos com começo de suprimento em janeiro de 2017
 (Rafa Rivas/AFP)

Energia eólica: também serão aceitos empreendimentos eólicos com começo de suprimento em janeiro de 2017 (Rafa Rivas/AFP)

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Da Redação

Publicado em 27 de fevereiro de 2015 às 11h13.

Brasília - O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta sexta-feira, 27, no Diário Oficial da União as diretrizes para o leilão de fontes alternativas de 2015.

No certame, serão aceitas usinas de geração térmica a biomassa para início de fornecimento de eletricidade em janeiro de 2016 e em janeiro de 2017, além de empreendimentos eólicos com começo de suprimento em janeiro de 2017.

De acordo com o MME, os agentes de distribuição deverão apresentar suas declarações de necessidade para o leilão referentes aos anos de 2016 e 2017 até o dia 20 de março.

Além disso, o Ministério autorizou que Empresa de Pesquisa Energética (EPE) habilite para o Leilão A-5 deste ano empreendimentos hidrelétricos e termelétricos mesmo sem a apresentação de suas respectivas licenças ambientais e da declaração de reserva de disponibilidade hídrica destes projetos.

Essa habilitação, no entanto, será condicional à apresentação desses documentos posteriormente.

No caso das térmicas e pequenas centrais hidrelétricas, o prazo é 10 de março. Para usinas hídricas com capacidade superior a 50 MW, o prazo é 23 de abril.

Térmicas de Manaus

Por meio de outro ato publicado no Diário Oficial, o MME determinou ainda que todas as usinas do Parque Termelétrico de Manaus permaneçam ligadas pelos próximos 12 meses para garantir o suprimento de eletricidade à região da capital amazonense.

Segundo o Ministério, qualquer diminuição na geração de energia térmica em Manaus acarretaria um aumento na importação de eletricidade proveniente do Sistema Interligado Nacional (SIN) "comprometendo recursos passíveis de serem armazenados e/ou gerados nas demais regiões".

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