Exportação: medida, diz governo, pode ser interpretada como violação de acordo na OMC (REUTER/Aly Song)
Da Redação
Publicado em 20 de janeiro de 2015 às 14h38.
Brasília - Entre os vetos da presidente Dilma Rousseff à lei 13.097, publicados nesta terça-feira, 20, no Diário Oficial da União, está o artigo que permitia a concessão de subvenção para equalização de juros para as empresas industriais exportadoras, visando manter a competitividade da indústria de exportação brasileira de produtos manufaturados, que necessitam de capital intensivo.
A lei estabelecia um limite anual de dispêndio do Tesouro Nacional, de R$ 400 milhões para 2015.
"A autorização para a concessão de subvenção com a finalidade de promover a equalização de juros em favor das empresas industriais exportadoras, além de constituir operação similar à existente no âmbito do PROEX - Equalização, criaria despesa da ordem de R$ 400 milhões não prevista no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2015", explica o governo nas razões para o veto.
O governo também argumenta que a medida, da forma como proposta, poderia ser interpretada como violação do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da Organização Mundial do Comércio (OMC).
A presidente sancionou o texto com vários vetos, inclusive sobre a correção da tabela do IRPF em 6,5%.
A lei é resultado da aprovação da Medida Provisória 656 que, entre outros pontos, mudou a tributação para bebidas frias.
Outro veto envolveu vários artigos sobre securitização de créditos e recebíveis.
A lei previa que a atividade seria exercida por companhias securitizadoras de créditos e de recebíveis, sem prejuízo da securitização realizada por meio de fundos de investimento em direitos creditórios.
"O dispositivo contraria o interesse público ao atribuir competências ao Banco Central, relativas à regulamentação das atividades de securitização, sem estabelecer regras sancionatórias", justificou o governo.