Economia

Dilma veta subvenção para equalizar juros a exportadoras

Medida visava manter a competitividade da indústria de exportação brasileira de produtos manufaturados, que necessitam de capital intensivo


	Exportação: medida, diz governo, pode ser interpretada como violação de acordo na OMC
 (REUTER/Aly Song)

Exportação: medida, diz governo, pode ser interpretada como violação de acordo na OMC (REUTER/Aly Song)

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Da Redação

Publicado em 20 de janeiro de 2015 às 14h38.

Brasília - Entre os vetos da presidente Dilma Rousseff à lei 13.097, publicados nesta terça-feira, 20, no Diário Oficial da União, está o artigo que permitia a concessão de subvenção para equalização de juros para as empresas industriais exportadoras, visando manter a competitividade da indústria de exportação brasileira de produtos manufaturados, que necessitam de capital intensivo.

A lei estabelecia um limite anual de dispêndio do Tesouro Nacional, de R$ 400 milhões para 2015.

"A autorização para a concessão de subvenção com a finalidade de promover a equalização de juros em favor das empresas industriais exportadoras, além de constituir operação similar à existente no âmbito do PROEX - Equalização, criaria despesa da ordem de R$ 400 milhões não prevista no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2015", explica o governo nas razões para o veto.

O governo também argumenta que a medida, da forma como proposta, poderia ser interpretada como violação do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da Organização Mundial do Comércio (OMC).

A presidente sancionou o texto com vários vetos, inclusive sobre a correção da tabela do IRPF em 6,5%.

A lei é resultado da aprovação da Medida Provisória 656 que, entre outros pontos, mudou a tributação para bebidas frias.

Outro veto envolveu vários artigos sobre securitização de créditos e recebíveis.

A lei previa que a atividade seria exercida por companhias securitizadoras de créditos e de recebíveis, sem prejuízo da securitização realizada por meio de fundos de investimento em direitos creditórios.

"O dispositivo contraria o interesse público ao atribuir competências ao Banco Central, relativas à regulamentação das atividades de securitização, sem estabelecer regras sancionatórias", justificou o governo.

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