Dilma sanciona sem vetos lei que prevê 90 dias de aviso prévio
Para quem tem até um ano, nada muda, continuando os atuais 30 dias previstos na Constituição
Da Redação
Publicado em 11 de outubro de 2011 às 17h31.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira sem vetos a lei que determina aos trabalhadores aviso prévio de até 90 dias, a depender do tempo de trabalho, informou a Casa Civil da Presidência da República.
De acordo com o texto, o aviso prévio que o empregador deve conceder em caso de demissão passa a ser proporcional ao tempo de trabalho na empresa. Para quem tem até um ano, nada muda, continuando os atuais 30 dias previstos na Constituição.
A partir de um ano, serão acrescidos ao aviso três dias para cada ano de trabalho, podendo chegar ao máximo de 90 dias.
A sanção será publicada na edição do Diário Oficial de quinta-feira.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira sem vetos a lei que determina aos trabalhadores aviso prévio de até 90 dias, a depender do tempo de trabalho, informou a Casa Civil da Presidência da República.
De acordo com o texto, o aviso prévio que o empregador deve conceder em caso de demissão passa a ser proporcional ao tempo de trabalho na empresa. Para quem tem até um ano, nada muda, continuando os atuais 30 dias previstos na Constituição.
A partir de um ano, serão acrescidos ao aviso três dias para cada ano de trabalho, podendo chegar ao máximo de 90 dias.
A sanção será publicada na edição do Diário Oficial de quinta-feira.