Economia

Devolução depende de cobrança do Tesouro, diz Aneel

O decreto do ano passado que autorizou os aportes no fundo estabeleceu que o ressarcimento deve ocorrer em até cinco anos


	Torre de energia elétrica: "A agência [Aneel] vai esperar o Tesouro cobrar os recursos para incluir a conta nos reajustes das tarifas", disse diretor-geral da Aneel
 (Carla Gottgens/Bloomberg)

Torre de energia elétrica: "A agência [Aneel] vai esperar o Tesouro cobrar os recursos para incluir a conta nos reajustes das tarifas", disse diretor-geral da Aneel (Carla Gottgens/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 14 de março de 2014 às 17h45.

Brasília - O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Romeu Rufino reafirmou nesta sexta-feira que os recursos da Conta de Desenvolvimento Energética (CDE) já utilizados para bancar encargos do setor elétrico e para cobrir gastos extraordinários das distribuidoras só serão pagos ao Tesouro Nacional quando houver uma cobrança.

O decreto do ano passado que autorizou os aportes no fundo estabeleceu que o ressarcimento deve ocorrer em até cinco anos.

"A devolução de recursos da CDE ao Tesouro, em até cinco anos, depende de cobrança do Tesouro. A agência vai esperar o Tesouro cobrar os recursos para incluir a conta nos reajustes das tarifas", disse Rufino.

No ano passado, foram utilizados R$ 9,8 bilhões desse fundo e para 2014 estavam previstos no Orçamento o uso de mais R$ 9 bilhões. Na quinta-feira, o governo anunciou um novo aporte de R$ 4 bilhões ao fundo.

Rufino também disse que o prazo e o preço do leilão A-0 previsto para 25 de abril serão atrativos para os investidores. Ele evitou, no entanto, dar maiores detalhes sobre o preço e o prazo desse novo leilão.

O certame, que prevê a entrega imediata de energia a partir de maio faz parte do pacote de medidas anunciadas ontem pelo governo para tentar resolver a descontratação de energia das distribuidoras.

O buraco oriundo da frustração do leilão A-1 do fim do ano passado é de cerca de 3.300 megawatts médios.

Segundo Rufino, o prazo entre a publicação do edital e a realização do certame deve ser de cerca de 20 dias. "Legalmente, não precisamos ter um rigor de 30 dias de edital antes desse leilão. Mas é desejável que haja prazo suficiente para os participantes da disputa se planejarem", completou.

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