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Decreto altera regulamentação do Reintegra

O programa devolve parte do faturamento das exportações de manufaturados às empresas

Containers: o documento determina que, do valor apurado com a exportação dos bens manufaturados, 17,84% corresponderão a crédito de PIS/Pasep e 82,16%, a crédito da Cofins (REUTERS/Andres Stapff)
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Da Redação

Publicado em 15 de agosto de 2013 às 09h48.

Brasília - O governo federal publicou nesta quinta-feira, 14, no Diário Oficial da União (DOU)decretoque altera a regulamentação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), programa que devolve parte do faturamento das exportações de manufaturados às empresas.

Entre as modificações, o documento determina que, do valor apurado com a exportação dos bens manufaturados, 17,84% corresponderão a crédito de PIS/Pasep e 82,16%, a crédito da Cofins.

O novo texto ainda permite a adesão ao programa de montadoras e fabricantes de veículos automotores das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e de empreendimentos industriais instalados nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O decreto mantém a vigência do Reintegra até 31 de dezembro deste ano.

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O novo texto ainda permite a adesão ao programa de montadoras e fabricantes de veículos automotores das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e de empreendimentos industriais instalados nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O decreto mantém a vigência do Reintegra até 31 de dezembro deste ano.

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