Economia

Decreto altera incidência do IPI de bebidas frias

A nova determinação vale a partir de 1º de outubro e foi publicada no Diário Oficial

Decreto muda IPI de bebidas frias, como a cerveja (Christopher Furlong/Getty Images)

Decreto muda IPI de bebidas frias, como a cerveja (Christopher Furlong/Getty Images)

DR

Da Redação

Publicado em 31 de maio de 2012 às 14h07.

Brasília - O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quinta-feira decreto que altera a tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de bebidas frias.

A nova determinação vale a partir de 1º de outubro.

De acordo com o texto do decreto, a partir de 2013 as tabelas com os valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da Cofins e do IPI entrarão em vigor no dia 1º de outubro de cada ano e produzirão efeito até 30 de setembro do ano subsequente.

Acompanhe tudo sobre:bebidas-alcoolicasCervejasImpostosIPILeão

Mais de Economia

Brasil exporta 31 mil toneladas de biscoitos no 1º semestre de 2024

Corte anunciado por Haddad é suficiente para cumprir meta fiscal? Economistas avaliam

Qual é a diferença entre bloqueio e contingenciamento de recursos do Orçamento? Entenda

Haddad anuncia corte de R$ 15 bilhões no Orçamento de 2024 para cumprir arcabouço e meta fiscal

Mais na Exame