Economia

Decreto altera incidência do IPI de bebidas frias

A nova determinação vale a partir de 1º de outubro e foi publicada no Diário Oficial

Decreto muda IPI de bebidas frias, como a cerveja (Christopher Furlong/Getty Images)

Decreto muda IPI de bebidas frias, como a cerveja (Christopher Furlong/Getty Images)

DR

Da Redação

Publicado em 31 de maio de 2012 às 14h07.

Brasília - O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quinta-feira decreto que altera a tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de bebidas frias.

A nova determinação vale a partir de 1º de outubro.

De acordo com o texto do decreto, a partir de 2013 as tabelas com os valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da Cofins e do IPI entrarão em vigor no dia 1º de outubro de cada ano e produzirão efeito até 30 de setembro do ano subsequente.

Acompanhe tudo sobre:ImpostosLeãobebidas-alcoolicasCervejasIPI

Mais de Economia

Focus projeta queda de 5,30% para 5,16% do IPCA em 2026

Empresários de Brasil e EUA propõem acordo em duas etapas para evitar tarifaço

IPCA de junho desacelera para 0,16%; inflação acumulada em 12 meses chega a 4,64%

Guerra no Irã deve provocar primeira queda da demanda por petróleo desde 2020, diz IEA