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CVM edita regra de combate à lavagem de dinheiro

De acordo com a autarquia, a principal mudança é a inclusão da obrigatoriedade de se realizar a "comunicação negativa"

Dinheiro: a CVM ressaltou que a comunicação de transações suspeitas já deve ser direcionada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e não mais à CVM, após lei de 2012. (Marcos Santos/USP Imagens)
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Da Redação

Publicado em 4 de junho de 2013 às 15h34.

São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta terça-feira que alterou regra do sistema financeiro para tornar mais eficiente o combate à lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo.

De acordo com a autarquia, a principal mudança é a inclusão da obrigatoriedade de se realizar a "comunicação negativa", ou envio ao órgão regulador ou fiscalizador de determinada atividade sobre não ocorrência de operações financeiras suspeitas e "demais situações que geram a necessidade de realizar comunicações".

"A comunicação deve ser enviada até 31 de janeiro de cada ano pelos destinatários da norma (...) tendo como referência o ano anterior", afirmou a CVM em comunicado.

A instrução anterior, de 1999, listava entre os destinatários pessoas jurídicas que lidam com títulos ou valores mobiliários e bolsas de valores. A nova norma incluiu nesta lista consultores de valores mobiliários e auditores independentes que atuam na área.

A CVM ressaltou que a comunicação de transações suspeitas já deve ser direcionada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e não mais à CVM, após lei de 2012.

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São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta terça-feira que alterou regra do sistema financeiro para tornar mais eficiente o combate à lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo.

De acordo com a autarquia, a principal mudança é a inclusão da obrigatoriedade de se realizar a "comunicação negativa", ou envio ao órgão regulador ou fiscalizador de determinada atividade sobre não ocorrência de operações financeiras suspeitas e "demais situações que geram a necessidade de realizar comunicações".

"A comunicação deve ser enviada até 31 de janeiro de cada ano pelos destinatários da norma (...) tendo como referência o ano anterior", afirmou a CVM em comunicado.

A instrução anterior, de 1999, listava entre os destinatários pessoas jurídicas que lidam com títulos ou valores mobiliários e bolsas de valores. A nova norma incluiu nesta lista consultores de valores mobiliários e auditores independentes que atuam na área.

A CVM ressaltou que a comunicação de transações suspeitas já deve ser direcionada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e não mais à CVM, após lei de 2012.

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