CVM edita regra de combate à lavagem de dinheiro
De acordo com a autarquia, a principal mudança é a inclusão da obrigatoriedade de se realizar a "comunicação negativa"
Da Redação
Publicado em 4 de junho de 2013 às 15h34.
São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta terça-feira que alterou regra do sistema financeiro para tornar mais eficiente o combate à lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo.
De acordo com a autarquia, a principal mudança é a inclusão da obrigatoriedade de se realizar a "comunicação negativa", ou envio ao órgão regulador ou fiscalizador de determinada atividade sobre não ocorrência de operações financeiras suspeitas e "demais situações que geram a necessidade de realizar comunicações".
"A comunicação deve ser enviada até 31 de janeiro de cada ano pelos destinatários da norma (...) tendo como referência o ano anterior", afirmou a CVM em comunicado.
A instrução anterior, de 1999, listava entre os destinatários pessoas jurídicas que lidam com títulos ou valores mobiliários e bolsas de valores. A nova norma incluiu nesta lista consultores de valores mobiliários e auditores independentes que atuam na área.
A CVM ressaltou que a comunicação de transações suspeitas já deve ser direcionada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e não mais à CVM, após lei de 2012.
São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta terça-feira que alterou regra do sistema financeiro para tornar mais eficiente o combate à lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo.
De acordo com a autarquia, a principal mudança é a inclusão da obrigatoriedade de se realizar a "comunicação negativa", ou envio ao órgão regulador ou fiscalizador de determinada atividade sobre não ocorrência de operações financeiras suspeitas e "demais situações que geram a necessidade de realizar comunicações".
"A comunicação deve ser enviada até 31 de janeiro de cada ano pelos destinatários da norma (...) tendo como referência o ano anterior", afirmou a CVM em comunicado.
A instrução anterior, de 1999, listava entre os destinatários pessoas jurídicas que lidam com títulos ou valores mobiliários e bolsas de valores. A nova norma incluiu nesta lista consultores de valores mobiliários e auditores independentes que atuam na área.
A CVM ressaltou que a comunicação de transações suspeitas já deve ser direcionada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e não mais à CVM, após lei de 2012.