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Da Redação
Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h33.
Com alta de 0,55% em julho, o custo nacional por metro quadrado ficou em R$ 371,12, recuando 0,59 ponto percentual em relação a junho (1,14%), diz o IBGE.
Este recuo foi decorrente da menor incidência de dissídios salariais nos estados, ao contrário dos meses de maio e junho. Em julho, ocorreram dissídios apenas no Acre e no Rio Grande do Sul.
Comparado com julho do ano passado (1,11%), o índice atual (0,55%) apresentou retração de 0,56 ponto percentual. No ano e nos últimos 12 meses, os acumulados assinalaram variações de 5,16% e 8,82%, respectivamente.
Na composição do custo nacional (R$ 371,12), R$ 207,11 foram relativos aos gastos com materiais e R$ 164,01 com a mão-de-obra.
Os materiais, no geral, subiram 0,71%, resultado ligeiramente superior ao verificado em junho (0,61%). Já com relação à mão-de-obra, com índice de 0,35% no mês, ocorreu uma queda significativa em relação aos índices de junho (1,81%) e de maio (2,13%).
Os resultados acumulados foram: no ano, de 4,04% para os materiais e de 6,60% para a mão-de-obra e, nos últimos 12 meses, de 9,06% e 8,52%, respectivamente.
A Região Sul destacou-se entre as demais, com alta de 1,44%. Este resultado foi pressionado pelo índice do Rio Grande do Sul (3,13%) que por sua vez refletiu os aumentos salariais decorrentes do dissídio coletivo.
Com relação às demais regiões, houve equilíbrio entre os índices das regiões Nordeste (0,35%), Norte (0,34%) e Centro-Oeste (0,30%). Para o Sudeste a taxa foi 0,45%.
Quanto aos índices acumulados, o Centro-Oeste ficou com os resultados mais elevados: 6,41% no ano e R$ 10,92 em 12 meses.
O Norte, registrou o mais baixo no ano (2,77%) e o Sul, nos últimos 12 meses (6,01%).
Segundo o IBGE, o Sinapi (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), criado em 1969, tem como objetivo a produção de informações de custos e índices, de forma sistematizada e com abrangência nacional, visando a elaboração e avaliação de orçamentos, acompanhamento de custos, adequação de materiais e programação de investimentos.
Em julho, o Congresso Nacional aprovou, no artigo 93 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, a adoção do Sinapi como referência para a delimitação dos custos de execução de obras públicas.