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Consórcio Triunfo questiona resultado do leilão da BR-050

De acordo com o consórcio, os documentos de qualificação dos vencedores não foram apresentados conforme as exigências do edital

BR-050: trecho da rodovia, entre Goiás e Minas Gerais, foi arrematado pelo Consórcio Planalto, que ofereceu a melhor proposta de tarifa de pedágio (Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 30 de setembro de 2013 às 20h24.

Brasília - O Consórcio Triunfo , segundo colocado no leilão da BR-050, ocorrido no dia 18 de setembro, apresentou um recurso administrativo à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) questionando o resultado da licitação . O grupo pede a reforma da decisão e que o Consórcio Planalto seja inabilitado.

De acordo com o consórcio, os documentos de qualificação dos vencedores, como balanços patrimoniais e demonstrativos de resultados, não foram apresentados conforme as exigências do edital.

“Ocorre que as empresas, em flagrante desrespeito à lei, ou, por descuido, não submeteram suas demonstrações à auditoria independente e assim apresentaram balanços patrimoniais e demonstrativos de resultados irregulares, em franco desacordo com o edital. Dessa forma, não estão satisfeitos os requisitos de qualificação econômico-financeira, necessários para a habilitação do Consórcio Planalto”, diz o recurso do Consórcio Triunfo.

O trecho da rodovia, entre Goiás e Minas Gerais, foi arrematado pelo Consórcio Planalto, que ofereceu a melhor proposta de tarifa de pedágio (R$ 0,04534 por quilômetro), o que representa um deságio de 42,38% em relação ao teto fixado pelo governo. A segunda melhor proposta foi oferecida pelo Triunfo, com a tarifa de R$ 0,04959 e deságio de 36,98%.

A Agência Brasil entrou e contato com representantes do Consórcio Planalto e ainda aguarda posicionamento sobre o recurso. A ANTT informou que só irá se manifestar após analisar o recurso.

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De acordo com o consórcio, os documentos de qualificação dos vencedores, como balanços patrimoniais e demonstrativos de resultados, não foram apresentados conforme as exigências do edital.

“Ocorre que as empresas, em flagrante desrespeito à lei, ou, por descuido, não submeteram suas demonstrações à auditoria independente e assim apresentaram balanços patrimoniais e demonstrativos de resultados irregulares, em franco desacordo com o edital. Dessa forma, não estão satisfeitos os requisitos de qualificação econômico-financeira, necessários para a habilitação do Consórcio Planalto”, diz o recurso do Consórcio Triunfo.

O trecho da rodovia, entre Goiás e Minas Gerais, foi arrematado pelo Consórcio Planalto, que ofereceu a melhor proposta de tarifa de pedágio (R$ 0,04534 por quilômetro), o que representa um deságio de 42,38% em relação ao teto fixado pelo governo. A segunda melhor proposta foi oferecida pelo Triunfo, com a tarifa de R$ 0,04959 e deságio de 36,98%.

A Agência Brasil entrou e contato com representantes do Consórcio Planalto e ainda aguarda posicionamento sobre o recurso. A ANTT informou que só irá se manifestar após analisar o recurso.

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