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CMN muda regra de exigibilidade de bancos públicos

O Conselho Monetário Nacional alterou regras para o cálculo das exigibilidade sobre depósitos à vista dos bancos públicos

Agricultura: CMN determinou que a medida passa a vigorar de forma escalonada (Arquivo/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 28 de janeiro de 2016 às 18h01.

O Conselho Monetário Nacional ( CMN ) alterou nesta quinta-feira as regras para o cálculo das exigibilidade sobre depósitos à vista dos bancos públicos, em medida que irá ampliar os recursos destinados à agricultura em 2 bilhões de reais, sendo 1 bilhão de reais neste semestre.

De acordo com a resolução, os bancos públicos passam a ser obrigados a direcionar para a agricultura 34 por cento do saldo dos depósitos à vista dos recursos dos respectivos governos e de autarquias e empresas de economia mista com participação majoritária estatal.

Para preservar a estrutura de liquidez dos bancos sujeitos à nova regra, o CMN determinou que a medida passa a vigorar de forma escalonada a partir de primeiro de fevereiro, e será concluída em 1 de junho.

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De acordo com a resolução, os bancos públicos passam a ser obrigados a direcionar para a agricultura 34 por cento do saldo dos depósitos à vista dos recursos dos respectivos governos e de autarquias e empresas de economia mista com participação majoritária estatal.

Para preservar a estrutura de liquidez dos bancos sujeitos à nova regra, o CMN determinou que a medida passa a vigorar de forma escalonada a partir de primeiro de fevereiro, e será concluída em 1 de junho.

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