CMN extingue prazo de recursos do BNDES a Estados
Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) extinguiu, na reunião de hoje, o prazo-limite para os Estados buscarem no BNDES recursos direcionados à modernização da gestão, que era 30 de abril deste ano. É um fundo que fornece linha de financiamento para os Estados e o Distrito Federal no valor total de R$ 300 milhões. […]
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h44.
Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) extinguiu, na reunião de hoje, o prazo-limite para os Estados buscarem no BNDES recursos direcionados à modernização da gestão, que era 30 de abril deste ano. É um fundo que fornece linha de financiamento para os Estados e o Distrito Federal no valor total de R$ 300 milhões.
Segundo o chefe-adjunto da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Martim Cavalcanti, a decisão de extinguir o prazo-limite foi tomada porque nenhum Estado, até o momento, conseguiu recursos dessa linha. De acordo com Cavalcanti, dez Estados já estão em consulta no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES), e um 11º já iniciou os procedimentos.
"Não daria mais tempo de dar prosseguimento ao processo até o dia 30", observou o chefe-adjunto. Os 11 Estados, cujos nomes não foram divulgados, tomariam financiamentos equivalentes a R$ 116 milhões. O fundo de financiamento não estipula um limite individual por Estado, mas o tomador precisa apresentar prova de capacidade de financiamento.
Cavalcanti não soube informar quais são as condições exigidas para a concessão dos empréstimos. Disse apenas que os prazos são negociados caso a caso com o BNDES e que a taxa cobrada é a Taxa de Juro de Longo Prazo (TJLP, de 6% ao ano) "mais algum spread". "Houve demora dos Estados em elaborar os projetos e solicitar os recursos", disse.
A decisão de hoje do CMN altera o voto aprovado pelo conselho em dezembro de 2008. Uma das destinações que podem ser dados pelos Estados e Distrito Federal a esses recursos é, por exemplo, a melhoria no atendimento ao consumidor.