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Imposto de importação de bens de informática é reduzido a 2%

Com isso, esses produtos voltam a ser taxados com as alíquotas originais de importação, ambas de 14%

Imposrtação de bens de informática: esses produtos voltam a ser taxados com as alíquotas originais de importação, ambas de 14% (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de janeiro de 2016 às 08h11.

Brasília - A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre 22 bens de informática e telecomunicação e sobre vários bens de capital, todos na condição de ex-tarifários.

A decisão consta de duas resoluções publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 27. A vigência do benefício vai até 31 de dezembro de 2017 para os dois grupos de produtos.

A Camex ainda revogou dois ex-tarifários - elementos compressores e fresadoras CAD/CAM, classificados nos códigos 8414.80.12 e 8459.61.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), respectivamente.

Com isso, esses produtos voltam a ser taxados com as alíquotas originais de importação, ambas de 14%. O cancelamento do incentivo para as fresadoras ocorrerá somente a partir de 1º de março.

Veja aqui a íntegra das resoluções, com osbens de informáticae osbens de capitalcontemplados pela medida.

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Brasília - A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre 22 bens de informática e telecomunicação e sobre vários bens de capital, todos na condição de ex-tarifários.

A decisão consta de duas resoluções publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 27. A vigência do benefício vai até 31 de dezembro de 2017 para os dois grupos de produtos.

A Camex ainda revogou dois ex-tarifários - elementos compressores e fresadoras CAD/CAM, classificados nos códigos 8414.80.12 e 8459.61.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), respectivamente.

Com isso, esses produtos voltam a ser taxados com as alíquotas originais de importação, ambas de 14%. O cancelamento do incentivo para as fresadoras ocorrerá somente a partir de 1º de março.

Veja aqui a íntegra das resoluções, com osbens de informáticae osbens de capitalcontemplados pela medida.

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