Produção de aço: aplicação do direito antidumping implicaria perda de 76 milhões de reais em produção, com a redução de 1.545 postos de trabalho e retração de 17 milhões de reais (Timothy Fadek/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 20 de dezembro de 2013 às 08h36.
São Paulo - A Câmara de Comércio Exterior (Camex) negou o pedido de suspensão de direito antidumping aplicado às importações de produtos laminados planos de aços inoxidáveis, conforme publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, mas sugeriu o acompanhamento de preços com reavaliações semestrais a partir de junho do ano que vem.
Os produtos com as especificações envolvidas na decisão são usados por diversas indústrias e respondem por cerca de 2 por cento do custo final de eletrodomésticos, 70 por cento do custo de instrumentos cortantes como tesouras e facas, e 80 por cento para produção de tubos, segundo a Camex.
O pedido de suspensão havia sido feito pelo Sindicato Nacional da Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos (Sicetel), após a Camex publicar no início de outubro uma decisão a favor da aplicação do direito antidumping, por um prazo de até cinco anos, para as importações vindas da Alemanha, China, Coreia do Sul, Finlândia, Taiwan e Vietnã.
No entendimento do Sicetel, a aplicação do direito antidumping implicaria perda de 76 milhões de reais em produção, com a redução de 1.545 postos de trabalho e retração de 17 milhões de reais na massa salarial anual.
A entidade argumentou ainda que a Aperam, empresa responsável por procolocar o pedido de investigação que levou à aplicação da medida antidumping, abusava de sua posição dominante no mercado de produção e distribuição de laminados planos a frio de aço inoxidável, ao praticar preços diferenciados para sua própria distribuidora.
Em julho, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica divulgou abertura de processo para investigar se a Aperam estaria adotando supostas políticas de desconto e fixação de volumes.
A Câmara de Comércio Exterior lembrou no despacho que o Cade havia ressaltado nos autos a existência de "fortes indícios de infração à ordem econômica". No entanto, a Camex afirmou que a aplicação de medida antidumping não teria a prerrogativa de afetar contratos de distribuição, tarefa que competiria ao Cade.
A Camex acrescentou não haver, no momento, elementos para suspender o direito antidumping. Mas ressaltando a relevância dos produtos para diversas cadeias produtivas e o fato de haver uma única produtora nacional, a Camex propôs o acompanhamento de preços com reavaliações semestrais a partir de junho de 2014, enquanto o direito antidumping vigorar.
Procuradas, Aperam e Sicetel não estavam imediatamente disponíveis para comentar o assunto.
Para mais informações, acesse: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/12/2013&jornal=1&pagina=4&totalArquivos=184 (Por Marcela Ayres)