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Câmara estuda permitir penhora de imóvel de família

Não é a primeira tentativa de alterar a norma. Em 2006, o projeto foi parcialmente vetado pelo então presidente.

A permissão da penhora tem sido consenso entre os integrantes do grupo de juristas que auxilia a comissão especial (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 11 de novembro de 2011 às 10h16.

Brasília – Deputados e juristas que analisam o Projeto de Lei (PL) 8046/10, que propõe o novo Código de Processo Civil, defendem a flexibilização da regra legal em vigor, que impede a venda do imóvel em que mora a família do devedor inadimplente, a fim de saldar dívidas. Juridicamente, o termo é tratado por “impenhorabilidade do bem de família”.

Esta não é a primeira tentativa de alterar a norma. Em 2006, o Congresso fez igual tentativa no corpo da Lei 11.382/06, contudo, o texto foi parcialmente vetado pelo então presidente.

O dispositivo vetado permitia a penhora do valor do imóvel que ultrapassasse mil salários mínimos, hoje o equivalente a R$ 545 mil. No caso de um devedor proprietário de uma casa avaliada em R$ 1 milhão, a Justiça poderia autorizar a venda desse bem, garantindo R$ 545 mil ao devedor para ele adquirir outra moradia, e reservando os R$ 455 mil restantes para o pagamento da dívida.

Desta feita, políticos e juristas que compõem a comissão especial de estudos do novo Código de Processo Civil discutem a questão referente ao valor do imóvel de família a ser enquadrado como penhorável. Também, avaliam se é oportuno incluir a mudança no PL 8046/10.

Consenso

A permissão da penhora tem sido consenso entre os integrantes do grupo de juristas que auxilia a comissão especial, embora ainda não esteja definido se o tema será ou não incluído no projeto.

O advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP), Paulo Lucon, observou que, se houver disposição para mudar a regra, os deputados precisam apresentar uma proposta diferente do enunciado no texto vetado em 2006 – tanto no valor, como na abordagem.


O procurador do estado de Pernambuco, Leonardo Carneiro, entende que o maior desafio da questão é encontrar um limite consensual para o valor do imóvel que seria impenhorável. “A Câmara precisa definir o parâmetro, será que o limite de R$ 1 milhão é razoável?”, questionou.

O professor e diretor da Escola de Direito de Campo Grande, Sérgio Muritiba, esclareceu que a intenção de mudar a regra não é prejudicar os mais pobres. “As pessoas humildes não terão as suas casas penhoradas. A medida atingirá aquelas grandes mansões, extremamente valiosas, que são de grandes devedores”, acredita Muritiba.

Trad quer reduzir a sobra do inadimplente

O presidente do colegiado, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), disse que vai apresentar uma emenda ao PL 8046/10, a fim de permitir a penhora de imóvel cujo valor ultrapasse R$ 400 mil. “Com esse valor, é absolutamente razoável viver com conforto e dignidade”, declarou Trad à Agência Brasil de Notícias.

De acordo com informações da Agência, o deputado Efraim Filho (DEM-PB) declarou que “uma boa alternativa é focar no combate à má-fé do devedor que garante o seu patrimônio por ser bem de família, porém prejudica os terceiros. A regra da impenhorabilidade não deve ser usada como escudo para condutas ilícitas”.

Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), relator do projeto, entende que o problema se mostra mais político do que jurídico. “A penhora é uma forma de dar celeridade ao processo, mas, como relator, preciso ter o cuidado de decidir se isso entrará ou não no texto, e de que forma”, encarapitou-se no muro o deputado Barradas.

É possível consultar o PL 8046/10 e incluir sugestões e comentários no portal e-democracia

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Brasília – Deputados e juristas que analisam o Projeto de Lei (PL) 8046/10, que propõe o novo Código de Processo Civil, defendem a flexibilização da regra legal em vigor, que impede a venda do imóvel em que mora a família do devedor inadimplente, a fim de saldar dívidas. Juridicamente, o termo é tratado por “impenhorabilidade do bem de família”.

Esta não é a primeira tentativa de alterar a norma. Em 2006, o Congresso fez igual tentativa no corpo da Lei 11.382/06, contudo, o texto foi parcialmente vetado pelo então presidente.

O dispositivo vetado permitia a penhora do valor do imóvel que ultrapassasse mil salários mínimos, hoje o equivalente a R$ 545 mil. No caso de um devedor proprietário de uma casa avaliada em R$ 1 milhão, a Justiça poderia autorizar a venda desse bem, garantindo R$ 545 mil ao devedor para ele adquirir outra moradia, e reservando os R$ 455 mil restantes para o pagamento da dívida.

Desta feita, políticos e juristas que compõem a comissão especial de estudos do novo Código de Processo Civil discutem a questão referente ao valor do imóvel de família a ser enquadrado como penhorável. Também, avaliam se é oportuno incluir a mudança no PL 8046/10.

Consenso

A permissão da penhora tem sido consenso entre os integrantes do grupo de juristas que auxilia a comissão especial, embora ainda não esteja definido se o tema será ou não incluído no projeto.

O advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP), Paulo Lucon, observou que, se houver disposição para mudar a regra, os deputados precisam apresentar uma proposta diferente do enunciado no texto vetado em 2006 – tanto no valor, como na abordagem.


O procurador do estado de Pernambuco, Leonardo Carneiro, entende que o maior desafio da questão é encontrar um limite consensual para o valor do imóvel que seria impenhorável. “A Câmara precisa definir o parâmetro, será que o limite de R$ 1 milhão é razoável?”, questionou.

O professor e diretor da Escola de Direito de Campo Grande, Sérgio Muritiba, esclareceu que a intenção de mudar a regra não é prejudicar os mais pobres. “As pessoas humildes não terão as suas casas penhoradas. A medida atingirá aquelas grandes mansões, extremamente valiosas, que são de grandes devedores”, acredita Muritiba.

Trad quer reduzir a sobra do inadimplente

O presidente do colegiado, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), disse que vai apresentar uma emenda ao PL 8046/10, a fim de permitir a penhora de imóvel cujo valor ultrapasse R$ 400 mil. “Com esse valor, é absolutamente razoável viver com conforto e dignidade”, declarou Trad à Agência Brasil de Notícias.

De acordo com informações da Agência, o deputado Efraim Filho (DEM-PB) declarou que “uma boa alternativa é focar no combate à má-fé do devedor que garante o seu patrimônio por ser bem de família, porém prejudica os terceiros. A regra da impenhorabilidade não deve ser usada como escudo para condutas ilícitas”.

Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), relator do projeto, entende que o problema se mostra mais político do que jurídico. “A penhora é uma forma de dar celeridade ao processo, mas, como relator, preciso ter o cuidado de decidir se isso entrará ou não no texto, e de que forma”, encarapitou-se no muro o deputado Barradas.

É possível consultar o PL 8046/10 e incluir sugestões e comentários no portal e-democracia

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