Economia

Câmara aprova transferência do Coaf para o BC, mas rejeita mudança de nome

Originalmente o governo do presidente Jair Bolsonaro pretendia transferir o Coaf da Economia para o Ministério da Justiça, mas foi barrado pelo Congresso

Coaf: mudança de nome para Unidade de Inteligência Financeira (UIF) foi vetada (Marcos Oliveira/Agência Senado)

Coaf: mudança de nome para Unidade de Inteligência Financeira (UIF) foi vetada (Marcos Oliveira/Agência Senado)

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Reuters

Publicado em 12 de dezembro de 2019 às 09h14.

Última atualização em 12 de dezembro de 2019 às 09h16.

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (11) a medida provisória que transferiu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central (BC), mas rejeitou a mudança de nome para Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

Originalmente o governo do presidente Jair Bolsonaro pretendia transferir o Coaf da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, colocando o órgão sob comando do ministro Sergio Moro, mas a tentativa foi barrada pelo Congresso, o que levou o governo a transferir o organismo para o BC.

Nessa mudança o governo decidiu mudar o nome do Coaf para Unidade de Inteligência Financeira (UIF), mas a Câmara reverteu a mudança.

O texto aprovado pelos deputados agora será enviado ao Senado.

 

Todos os membros do plenário do Coaf serão escolhidos e indicados pelo presidente do Banco Central, assim como o secretário-executivo, os titulares das diretorias especializadas e os servidores e empregados cedidos ao Coaf ou por ele requisitados, informou a Agência Câmara Notícias.

O Coaf tem a atribuição de produzir informações para prevenir e combater a lavagem de dinheiro, aplicando penas administrativas a entidades do sistema financeiro que não enviarem os dados necessários para esse trabalho de inteligência.

No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o repasse de informações de órgãos de controle como a Receita Federal e o Coaf para instruir investigações criminais do Ministério Público e da polícia é amplo e não está sujeito a qualquer tipo de restrição, como uma eventual necessidade de autorização judicial.

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