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Câmara aprova a nova Lei de Falências

Congresso levou 11 anos para reformar legislação de 1945

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h54.

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (14/12) à noite a nova Lei de Falências. O relator, deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), conseguiu retirar alguns dispositivos aprovados no Senado, entre eles o prazo de cinco dias para que o devedor apresentasse certidões negativas de débitos tributários depois de aprovado o plano de recuperação (leia reportagem de EXAME explicando como este artigo poderia inviabilizar os avanços da nova lei).

A proposta aprovada - depois de onze anos de tramitação - vai agora para sanção presidencial. O texto final estabelece que as empresas em dificuldades financeiras terão um prazo de 180 dias para aprovar um plano de recuperação - e nesse período poderão parcelar suas dívidas tributárias. Será criado um comitê de recuperação, formado por trabalhadores, credores e controladores da empresa, com poderes para vender e leiloar bens. A concordata, prevista pela legislação em vigor, de 1945, é agora um instrumento jurídico abolido.

A nova lei estabelece que, esgotadas as possibilidades de recuperação da empresa, o próprio comitê ou a Justiça poderão pedir a falência da empresa. Os credores com garantias reais (bancos), terão prioridade para receber, antes mesmo do fisco. As empresas que já estão em concordata poderão migrar para o plano de recuperação (uma medida que vinha sendo discutida desde meados do ano).

As companhias aéreas não poderão ser beneficiadas com o plano de recuperação.

Para o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto, a aprovação da lei "ampliará a compreensão de que a empresa é um ativo social que precisa ser preservado". Além disso, poderá contribuir para a redução futura do spread bancário.

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