CAE aprova mudanças nas regras do sigilo bancário
Brasília - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na terça-feira (30/3) um projeto de lei complementar que muda as regras do sigilo bancário. A proposta ainda precisa ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas, se for confirmada, representará uma grande alteração nas regrais atuais. Permitirá, por exemplo, que órgãos […]
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h44.
Brasília - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na terça-feira (30/3) um projeto de lei complementar que muda as regras do sigilo bancário. A proposta ainda precisa ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas, se for confirmada, representará uma grande alteração nas regrais atuais. Permitirá, por exemplo, que órgãos de investigação, como o Tribunal de Contas da União (TCU), tenham acesso a informações bancárias protegidas pelo sigilo. O TCU pleiteia há anos essa prerrogativa.
Além disso, pelo texto aprovado na quarta, os bancos terão de comunicar ao Ministério Público operações bancárias consideradas suspeitas. Hoje, os bancos são obrigados a comunicar operações em dinheiro acima de R$ 10 mil, mas sem juízo de que haja suspeita ou não - e a comunicação é feita ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), do Ministério da Fazenda.
Outra mudança proposta é a que estabelece uma espécie de efeito cascata da quebra de sigilo. Por esse mecanismo, quando a Justiça autorizar a quebra de sigilo bancário de uma pessoa física ou jurídica, os órgãos que estiverem fazendo a análise poderão, automaticamente, ter acesso aos dados de outras pessoas ou empresas que tiveram operações bancárias com quem, originalmente, teve o sigilo quebrado. Mas, toda vez que esse sigilo adicional for solicitado pelo órgão fiscalizador, terá de ser comunicado à Justiça.
Uma medida que também implica o efeito cascata é a que confere acesso a dados sigilosos obtidos por um órgão de fiscalização com autorização judicial a todos os demais órgãos públicos que os requererem. Por exemplo, se a Polícia Federal conseguir a quebra de sigilo de uma empresa ou de um cidadão, outros órgãos, como a Receita Federal e o Tribunal de Contas da União, poderão ter também as informações.
O texto é de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES) em substituição a outros dois projetos de lei complementares que tratavam do assunto.