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Cade avaliará compra acima de 5% entre concorrentes

As novas regras constam do regimento interno do novo Cade, aprovado pelos conselheiros nesta terça-feira

Segundo Carvalho, essa regra vale para operações realizadas dentro ou fora do mercado de capitais (Marcello Casal Jr/ABr)
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Da Redação

Publicado em 29 de maio de 2012 às 18h18.

Brasília - As operações de compra de pelo menos cinco por cento de participação entre empresas concorrentes ou com relações verticais na cadeia produtiva têm que ser submetidas ao Cade, de acordo com o novo regimento aprovado nesta terça-feira, desde que as empresas tenham um faturamento igual ou superior ao estabelecido em lei.

No caso de empresas não concorrentes, o piso para compras minoritárias de participação a serem analisadas pelo Cade é de pelo menos 20 por cento, segundo o novo presidente do órgão antitruste, Vinícius Carvalho.

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Segundo Carvalho, essa regra vale para operações realizadas dentro ou fora do mercado de capitais. Pela lei de concorrência anterior, compras de participações minoritárias já eram analisadas pelo Cade, mas não havia um porcentual de corte para determinar quais passariam pelo órgão.

"A gente precisa estabelecer filtros para analisar o maior número de operações relevantes do ponto de vista concorrencial", disse Carvalho, que ainda tomará posse oficialmente como presidente do Cade.

As novas regras constam do regimento interno do novo Cade, aprovado pelos conselheiros nesta terça-feira.


As regras do novo Cade estabelecem ainda que alguns processos tramitarão no chamado rito sumário. Serão aprovados na superitendência-geral do Cade e não chegarão ao plenário. "A intenção é de que no rito sumário os processos sejam aprovados em 30 a 60 dias", disse o novo superintendente-geral do Cade, Carlos Ragazzo, que também ainda precisa ser empossado.

Serão enquadrados nesse rito sumário processos de menos risco à concorrência, como a entrada de novos agentes em um mercado, joint-ventures, consolidação de controle e fusões entre empresas de baixa participação no mercado.

Segundo Carvalho, na quarta-feira, o Cade deverá anunciar se ainda poderá analisar segundo as regras antigas processos protocolados até o dia 19 de junho.

A lei nova, que prevê análise prévia do Cade para casos de fusão e aquisição entrou em vigor nesta terça.

O Cade, porém, pode decidir que casos apresentados até 19 de junho possam se enquadrar na lei antiga devido ao prazo de 15 úteis que as empresas têm para protocolar a operação no Cade, após formalizarem o acordo - ou seja, um acordo apresentado até dia 19 pode, em tese, ter sido fechado antes desta terça-feira, e, portanto, antes da entrada em vigor da nova lei.

Outra regra prevê que apenas ofertas públicas de ações (OPAs) oriundas de oferta hostil têm que ser notificadas previamente ao Cade. Segundo Carvalho, quando uma empresa fizer uma OPA em oferta hostil, fará a notificação prévia ao Cade. Enquanto o Cade analisa, a empresa executa a oferta, mas só poderá exercer o poder na companhia que está adquirindo depois que a operação for aprovada pelo órgão antitrustre.

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