Exame Logo

Cabral desonera em 50% o IPVA das empresas de ônibus

O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, concedeu desoneração de 50% no IPVA a todas as empresas de ônibus do estado

EXAME.com (EXAME.com)
DR

Da Redação

Publicado em 21 de janeiro de 2014 às 13h18.

Rio de Janeiro - O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral , concedeu hoje (21) desoneração de 50% no Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres ( IPVA ) a todas as empresas de ônibus do estado.

Foram incluídas na decisão as permissionárias e concessionárias, intermunicipais e intramunicipais, que foram autorizadas a prestar os serviços pelos governos estadual e municipal.

No Decreto 44.568, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o governador destaca que a medida é necessária para contribuir para a modicidade das tarifas e que a maioria dos estados da Federação já desonera os transportes públicos.

O desconto só vale para os ônibus e micro-ônibus destinados à prestação de serviço de transporte de passageiros.

O decreto também obriga a empresa de ônibus a comunicar à Secretaria de Estado de Fazenda a compra ou alienação dos veículos da frota em um prazo de 30 dias.

Veja também

Rio de Janeiro - O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral , concedeu hoje (21) desoneração de 50% no Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres ( IPVA ) a todas as empresas de ônibus do estado.

Foram incluídas na decisão as permissionárias e concessionárias, intermunicipais e intramunicipais, que foram autorizadas a prestar os serviços pelos governos estadual e municipal.

No Decreto 44.568, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o governador destaca que a medida é necessária para contribuir para a modicidade das tarifas e que a maioria dos estados da Federação já desonera os transportes públicos.

O desconto só vale para os ônibus e micro-ônibus destinados à prestação de serviço de transporte de passageiros.

O decreto também obriga a empresa de ônibus a comunicar à Secretaria de Estado de Fazenda a compra ou alienação dos veículos da frota em um prazo de 30 dias.

Acompanhe tudo sobre:Carroscidades-brasileirasImpostosIPVALeãoMDB – Movimento Democrático BrasileiroMetrópoles globaisPolítica no BrasilPolíticosPolíticos brasileirosRio de JaneiroSérgio Cabral

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Economia

Mais na Exame