Cabral desonera em 50% o IPVA das empresas de ônibus
O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, concedeu desoneração de 50% no IPVA a todas as empresas de ônibus do estado
Da Redação
Publicado em 21 de janeiro de 2014 às 13h18.
Rio de Janeiro - O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral , concedeu hoje (21) desoneração de 50% no Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres ( IPVA ) a todas as empresas de ônibus do estado.
Foram incluídas na decisão as permissionárias e concessionárias, intermunicipais e intramunicipais, que foram autorizadas a prestar os serviços pelos governos estadual e municipal.
No Decreto 44.568, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o governador destaca que a medida é necessária para contribuir para a modicidade das tarifas e que a maioria dos estados da Federação já desonera os transportes públicos.
O desconto só vale para os ônibus e micro-ônibus destinados à prestação de serviço de transporte de passageiros.
O decreto também obriga a empresa de ônibus a comunicar à Secretaria de Estado de Fazenda a compra ou alienação dos veículos da frota em um prazo de 30 dias.
Rio de Janeiro - O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral , concedeu hoje (21) desoneração de 50% no Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres ( IPVA ) a todas as empresas de ônibus do estado.
Foram incluídas na decisão as permissionárias e concessionárias, intermunicipais e intramunicipais, que foram autorizadas a prestar os serviços pelos governos estadual e municipal.
No Decreto 44.568, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o governador destaca que a medida é necessária para contribuir para a modicidade das tarifas e que a maioria dos estados da Federação já desonera os transportes públicos.
O desconto só vale para os ônibus e micro-ônibus destinados à prestação de serviço de transporte de passageiros.
O decreto também obriga a empresa de ônibus a comunicar à Secretaria de Estado de Fazenda a compra ou alienação dos veículos da frota em um prazo de 30 dias.