Brasil: para o Fundo, "como em outros países, a pandemia de covid-19 elevou os riscos de corrupção e lavagem de dinheiro", sobretudo os associados à fraude e ao uso indevido de recursos oficiais nas compras públicas (Ingo Roesler/Getty Images)
Estadão Conteúdo
Publicado em 6 de outubro de 2020 às 07h54.
O Fundo Monetário Internacional destacou que, além de haver a necessidade no Brasil de "um novo impulso para aprovar a legislação sobre a ampla reforma tributária", também é importante finalizar os acordos comerciais com a União Europeia e outros parceiros, concluir a adesão ao Acordo de Compras Governamentais da Organização Mundial de Comércio (OMC) e acelerar o ritmo das novas concessões e privatizações, para viabilizar ganhos de produtividade à economia.
A avaliação foi feita pelo corpo técnico do FMI ao final da missão do artigo IV de 2020 sobre o Brasil. "O novo marco legal de saneamento básico, sancionado recentemente, é um avanço muito positivo, que deve propiciar uma série de projetos e investimentos críticos em infraestruturas daqui para a frente", destacou o Fundo.
Segundo o FMI, as autoridades no Brasil "devem continuar a priorizar a luta contra a corrupção e a lavagem de dinheiro e impedir retrocessos jurídicos e institucionais". Para o Fundo, garantir a independência das "autoridades competentes" para investigar e instaurar processos por crimes financeiros e de corrupção, sem influência indevida, "é um elemento fundamental das normas internacionais e de qualquer arcabouço eficaz de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo".
Para o Fundo, "como em outros países, a pandemia de covid-19 elevou os riscos de corrupção e lavagem de dinheiro", sobretudo os associados à fraude e ao uso indevido de recursos oficiais nas compras públicas. "As autoridades já tomaram medidas preventivas e de transparência para mitigar os riscos", diz.
O FMI aponta que outras ações úteis nessa direção seriam ampliar o compartilhamento de informações sobre beneficiários efetivos e reforçar o quadro de divulgação do patrimônio, proteção aos delatores e regulamentação das atividades de lobby.